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Securitizadora pode se valer de instrumento particular | Legislação

Redação
por Redação

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou dois provimentos que impactam a alienação fiduciária de imóveis no Brasil. São eles: (i) o Provimento nº 172, de 5 de junho de 2024, que restringiu a formalização de contratos com alienação fiduciária em garantia por instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cooperativas de crédito e administradoras de consórcios, bem como pelas entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação (SFH); e (ii) o Provimento nº 175, de 15 de julho 2024, que clarificou ser dispensável a forma pública nas operações de créditos imobiliários gerados no SFI que envolvem companhias securitizadoras, além de validar todos os instrumentos particulares celebrados anteriormente ao Provimento nº 172.

Fonte: Externa

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