Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou dois provimentos que impactam a alienação fiduciária de imóveis no Brasil. São eles: (i) o Provimento nº 172, de 5 de junho de 2024, que restringiu a formalização de contratos com alienação fiduciária em garantia por instrumento particular apenas a entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cooperativas de crédito e administradoras de consórcios, bem como pelas entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação (SFH); e (ii) o Provimento nº 175, de 15 de julho 2024, que clarificou ser dispensável a forma pública nas operações de créditos imobiliários gerados no SFI que envolvem companhias securitizadoras, além de validar todos os instrumentos particulares celebrados anteriormente ao Provimento nº 172.
Securitizadora pode se valer de instrumento particular | Legislação
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