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STJ decide que não há limite para contribuição ao Sistema S; entenda

Redação
por Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (ao Sistema S). A decisão da 1ª Seção da Corte, por maioria de votos, é uma derrota para as empresas, que terão de fazer contribuições maiores sem a “trava”.

Ela também altera a jurisprudência existente, em geral favorável aos contribuintes. O julgamento do Tema 1079 era bastante aguardado porque a decisão sobre um recurso repetitivo vincula decisões de instâncias inferiores.

Por 3 votos a 2, venceu a tese proposta pela ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, de que os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981.

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Apesar de ter votado contra os contribuintes, a ministra Regina Helena disse que sabia estar alterando a jurisprudência, por isso propôs por modular efeitos da decisão, para proteger quem se beneficiou do entendimento contrário no passado. Ela propôs que os contribuintes que tivessem ingressado com ação judicial ou pedido administrativo antes do inicio do julgamento — e que tivessem obtido decisões favoráveis — poderiam limitar a contribuição até a data de publicação do acórdão do julgamento.

Mas os ministros Mauro Campbell e Paulo Sérgio divergiram da relatora e entenderam que não havia necessidade de modulação, por incentivar uma maior judicialização das demandas tributárias sem riscos aos contribuintes.

Para Julia Ferreira Cossi Barbosa, chefe da área tributária judicial do escritório Finocchio & Ustra, “a segurança jurídica vai além da possibilidade ou não de limitação temporal para aproveitamento financeiro”. “É também sobre a mudança radical de entendimento jurisprudencial proferida pelos mesmos ministros”. Barbosa diz também que o aumento de ações judiciais, após a afetação do recurso repetitivo, é causado pela insegurança jurídica causada pelo próprio judiciário.

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A modulação final protegeu apenas quem possuía decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do inicio do julgamento, em 25 de outubro 2023, e esses contribuintes poderão se aproveitar da limitação de 20 salários mínimos só a até a data de publicação do acórdão.

Rejiane Prado, advogada especialista em direito tributário do escritório Barbosa Prado Advogados, diz que a decisão “retrata a insegura jurídica que vivemos no país” e “um estímulo para que exigências tributárias indevidas sejam instituídas”. “Pois, uma vez criadas, serão mantidas sob o argumento de proteção a danos irremediáveis aos cofres públicos”.

Prado diz também que a modulação de efeitos é uma ferramenta jurídica desenhada para estabilizar o ambiente jurídico brasileiro, mas são também utilizadas “para reparar os efeitos que as mudanças inexplicáveis de posição dos tribunais trazem ao mercado”.

Sobre a modulação do julgamento de hoje, a advogada diz que “foi uma forma de minimizar a reversão do precedente”, mas pondera que uma parcela grande dos contribuintes devem ter ficado de fora do marco temporal escolhido pelo STJ, apesar de terem conseguido decisões favoráveis ao pleito.

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Fonte: Externa

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