Transação tributária
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram ontem edital de transação por adesão para dívidas decorrentes de contratos de afretamento de embarcações ou plataformas petrolíferas. São cobranças de Imposto de Renda (IRRF), Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior para pagamentos desses contratos. Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido. A adesão poderá ser realizada até 31 de julho. Os débitos que poderão ser indicados são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial envolvendo discussões sobre “incidência do IRRF, da Cide, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997”. A tese é uma das principais para a Petrobras no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A adesão da empresa poderia colocar um fim em processos que somam R$ 55,234 bilhões e, ao mesmo tempo, ajudar o governo na missão de zerar o déficit primário neste ano. (Beatriz Olivon, de Brasília)
Curtas | Legislação | Valor Econômico
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