Em comunicado enviado aos acionistas nesta sexta-feira (6), a empresa ítalo-argentina Ternium informou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor da indenização devida à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de R$ 5 bilhões para R$ 3,1 bilhões — 38% a menos —, sendo que R$ 2,6 bilhões serão arcados pela Ternium e R$ 548 milhões pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo de controle da mineradora Usiminas, centro da disputa judicial.
No entanto, a empresa reitera que vai recorrer da decisão do STJ, pois “continua acreditando que todas as reclamações e alegações da CSN são infundadas e sem mérito, e que a aquisição da participação da Usiminas em 2012 não gerou obrigação de lançar uma oferta pública ou pagar indenização à CSN”. E acrescenta: “Dessa forma, a Ternium Investments e a Ternium Argentina pretendem continuar defendendo seus direitos vigorosamente e apresentar todas as apelações e recursos disponíveis contra as decisões do STJ que ordenaram o pagamento de indenização”.
Em mais um capítulo de uma das principais disputas empresariais no Brasil, a Terceira Turma do STJ manteve, na terça-feira (3), a decisão que condenou a Ternium a pagar indenização à CSN por conta de mudanças no controle acionário da Usiminas. O tribunal, contudo, revisou os índices de correção a serem utilizados, o que gerou redução na indenização. Os honorários advocatícios também diminuíram de R$ 500 milhões para R$ 5 milhões.
A CSN, do empresário Benjamin Steinbruch, busca há mais de uma década uma indenização por parte da Ternium, sob o argumento de que houve troca de controle na Usiminas quando o grupo ítalo-argentino comprou uma fatia inicial de 27,7% do capital votante da siderúrgica mineira — que pertencia à Votorantim e Camargo Corrêa e à Caixa dos Empregados da Usiminas.
Com uma fatia de 17,4% da Usiminas à época da transação, a CSN defende que houve alteração de direitos políticos, levando à necessidade de extensão da oferta de compra, pela Ternium, aos demais acionistas da companhia, como a própria CSN.
A Ternium vinha vencendo em todas as instâncias judiciais. Em 18 de junho, contudo, a Terceira Turma do STJ decidiu favoravelmente à CSN, ao analisar embargos de declaração e entender, por maioria, que é caso de indenização. A Ternium apresentou um recurso e teve o deferimento parcial, ou seja, manteve a indenização, mas com revisão nos índices de correção.