O vereador, de regra geral, pode assumir ou manter outro emprego durante o seu mandato, como estabelece a Constituição Federal. Além disso, o mandatário retém a remuneração das duas funções.
A única exigência é que haja compatibilidade de horários, isto é, o exercício de uma das atividades não pode ser um entrave para o desempenho da outra.
Assim, o cidadão pode ser um professor, médico, engenheiro, administrador ou qualquer outro profissional, público ou privado, e ainda assumir o cargo eletivo.
Há alguns impedimentos específicos com base nas características do cargo de vereador ou do trabalho adicional, explica Marcos Jorge, especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“Não há nada expresso na legislação, mas o entendimento é que o vereador tem como uma de suas funções fiscalizar o poder executivo, impedindo que o mandatário assuma um cargo nele”, afirma.
É o caso da função de secretário municipal, exemplifica Jorge. Além do conflito com o poder executivo, esse cargo exige, no geral, uma dedicação exclusiva, gerando uma incompatibilidade de horários.
Qual a função do vereador?
O vereador é “a ligação entre o governo e o povo”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os seus deveres, o vereador possui quatro funções principais: legislativa, fiscalizadora, assessoramento ao poder executivo e julgadora.
Assim, cabe a a ele ouvir o que a população quer, propor e aprovar leis, certificar o bom uso do orçamento público, garantir que as ações, projetos e programas do governo estejam dentro da lei e, evidentemente, fiscalizar o poder executivo.