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Veja quais tributos federais a empresas do RS receberam prazo maior do governo federal | Brasil

Redação
por Redação

Além de dilatar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul para 31 de agosto, o governo federal também adiou o vencimento de tributos federais e suspendeu outros prazos para quem está em cidades gaúchas atingidas pelo desastre.

Empresas do Simples Nacional, o regime destinado a micro e pequenas empresas, também foram contempladas. Vencimentos em maio foram adiados para 20 de junho deste ano. Vencimento em junho, para 22 de julho de 2024.

O rol de medidas do governo federal no campo tributário incluem também suspensão por 90 dias de prazo para determinados atos em processos no âmbito da PGFN. Um deles, por exemplo, é o recurso contra decisão de exclusão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Outra medida é prorrogação de validade, por 90 dias, das certidões negativas de débitos, tanto as emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto as pela PGFN. A prorrogação é válida para certidões cujos prazos de validade se encerram entre 21 de abril de 2024 e 31 de maio de 2024. Novo prazo conta a partir do dia subsequente ao vencimento original da certidão.

Algumas das prorrogações, como a de pagamento de tributos federais e para empresas do Simples, destaca Luis Wulff, CEO do TAX Group, obedecem a atos normativos federais que concedem os prazos maiores para contribuintes em municípios que estão em situação de “calamidade pública”.

Ele destaca que os normativos federais têm acompanhado a lista de municípios estabelecida em decretos do governo do Estado do Rio Grande do Sul. Os normativos contêm a lista de municípios estabelecida no Decreto 57.605, de 7 de maio, que estabelecia 397 municípios em calamidade pública.

Em 13 de maio último o governo publicou o Decreto 57.614/2024, que reduziu de 397 para 46 o número de municípios considerados em calamidade pública. Outros 320 municípios foram classificados como em “situação de emergência”. Total de 31 municípios que estavam no decreto anterior não entrou em nenhuma das duas listas.

Para Wulff, a situação pode causar insegurança jurídica e tributária para as empresas. “Essa diferenciação [entre municípios em calamidade e em situação de emergência] ainda não está refletida nos atos normativos federais e vai gerar dúvidas e contingências para as empresas.”

Procurada, a assessoria de imprensa da Receita Federal informou que “os atos da RFB se mantêm válidos. Essas alterações dos decretos de calamidades são normais com o passar do tempo, devido à redução do estado da calamidade em várias áreas. No entanto, a calamidade inicial é que motivou os atos da Receita Federal e do CGSN, para permitir que os contribuintes e cidadãos gaúchos possam ter um espaço financeiro e tempo disponível para poderem se organizarem quanto às suas obrigações tributárias.”

Fonte: Externa

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