Trabalhadores nascidos em outubro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão poder resgatar o benefício a partir desta terça-feira (1).
Vale destacar que existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades. Veja as diferenças:
- Saque-Rescisão – o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-Aniversário – modalidade opcional. Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso ele seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.
Quem optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo “FGTS” – disponível para download em celulares Android e iOS – solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. A mudança terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Veja o calendário de pagamentos do benefício:
Calendário do saque-aniversário 2024
Mês de nascimento do trabalhador | Período de saque |
Janeiro | De 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | De 01º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1º de março a 31 de maio |
Abril | De 1º de abril a 28 de junho |
Maio | De 2º de maio a 31 de julho |
Junho | De 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | De 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | De 02 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Quanto recebo no saque-aniversário do FGTS?
O valor do saque-aniversário é definido por uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma do saldo da conta do FGTS. Também é acrescida uma parcela adicional ao valor final a ser recebido pelo trabalhador.
Alíquotas do saque-aniversário do FGTS
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Como consultar e receber o saque-aniversário do FGTS?
A consulta ao valor do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Após verificar os valores disponíveis, o beneficiário deve indicar uma conta Caixa, ou de outra instituição bancária, para receber os valores. O dinheiro estará disponível em até 5 dias úteis.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores que optam pela modalidade do saque-aniversário podem contratar um empréstimo para antecipar o recebimento das parcelas. Contudo, após a contratação, há o bloqueio do saldo total da conta do FGTS até a antecipação ou quitação do contrato.
Para ver se uma conta está bloqueada, basta acessar o aplicativo FGTS. Em seguida, é preciso verificar na tela principal se, ao lado do saldo da conta, consta um símbolo de cadeado. No extrato, é exibido o valor que está bloqueado.
Fim do saque-aniversário?
Em evento no dia 12 de setembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que vai enviar ao Congresso em novembro uma proposta de Projeto de Lei para extinguir o Saque-Aniversário e criar um novo modelo de crédito consignado.
“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse Marinho.
De acordo com o ministro, o novo crédito consignado permitirá que o trabalhador use seu FGTS apenas como garantia em casos de demissão. Além disso, segundo ele, os empregados poderão escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max