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Veja o calendário de pagamento do saque-aniversário do FGTS em outubro de 2024 | Brasil

Redação
por Redação

Trabalhadores nascidos em outubro e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão poder resgatar o benefício a partir desta terça-feira (1).

Vale destacar que existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades. Veja as diferenças:

  • Saque-Rescisão – o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-Aniversário – modalidade opcional. Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso ele seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta.

Quem optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo “FGTS” – disponível para download em celulares Android e iOS – solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. A mudança terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Veja o calendário de pagamentos do benefício:

Calendário do saque-aniversário 2024

Mês de nascimento do trabalhador Período de saque
Janeiro De 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro De 01º de fevereiro a 30 de abril
Março De 1º de março a 31 de maio
Abril De 1º de abril a 28 de junho
Maio De 2º de maio a 31 de julho
Junho De 3 de junho a 30 de agosto
Julho De 1º de julho a 30 de setembro
Agosto De 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro De 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro De 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Dezembro De 02 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Quanto recebo no saque-aniversário do FGTS?

O valor do saque-aniversário é definido por uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma do saldo da conta do FGTS. Também é acrescida uma parcela adicional ao valor final a ser recebido pelo trabalhador.

Alíquotas do saque-aniversário do FGTS

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela adicional (em R$)
Até 500,00 50%
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% 2.900,00

Como consultar e receber o saque-aniversário do FGTS?

A consulta ao valor do saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo FGTS. Após verificar os valores disponíveis, o beneficiário deve indicar uma conta Caixa, ou de outra instituição bancária, para receber os valores. O dinheiro estará disponível em até 5 dias úteis.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores que optam pela modalidade do saque-aniversário podem contratar um empréstimo para antecipar o recebimento das parcelas. Contudo, após a contratação, há o bloqueio do saldo total da conta do FGTS até a antecipação ou quitação do contrato.

Para ver se uma conta está bloqueada, basta acessar o aplicativo FGTS. Em seguida, é preciso verificar na tela principal se, ao lado do saldo da conta, consta um símbolo de cadeado. No extrato, é exibido o valor que está bloqueado.

Fim do saque-aniversário?

Em evento no dia 12 de setembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que vai enviar ao Congresso em novembro uma proposta de Projeto de Lei para extinguir o Saque-Aniversário e criar um novo modelo de crédito consignado.

“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, disse Marinho.

De acordo com o ministro, o novo crédito consignado permitirá que o trabalhador use seu FGTS apenas como garantia em casos de demissão. Além disso, segundo ele, os empregados poderão escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.

*Estagiária sob supervisão de Diogo Max

Fonte: Externa

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