O resultado do julgamento ainda também será proclamado e só então a Corte dirá qual foi o placar final. De acordo com a assessoria do STF, como há várias correntes de votos, ainda não é possível cravar a divisão.
Flávio Dino não participa desse julgamento porque sua antecessora, ministra Rosa Weber, leu o seu voto antes de se aposentar. Abaixo, veja como cada ministro se manifestou sobre a ação:
Relator da ação, Gilmar foi o primeiro a votar, ainda em 2015. A discussão chegou ao STF por meio de um recurso ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que manteve a condenação de um homem à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários por ter sido pego com três gramas de maconha no presídio.
Inicialmente, Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de todo e qualquer tipo de droga. No seu voto, ele defendeu que as sanções previstas na Lei Antidrogas fossem mantidas como sanções administrativas, afastando os efeitos penais.
Em 2023, o relator reajustou o voto e limitou a descriminalização do porte de drogas à maconha. Quanto ao parâmetro que diferenciaria usuário de traficante, o relator defendeu que houvesse um critério e se mostrou aberto a utilizar as propostas dos ministros Barroso (25g ou 40g) e Moraes (60g). Gilmar também adotou a presunção relativa, ou seja, além da quantidade apreendida outros elementos são levados em consideração pelas autoridades policiais e judiciais como a forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, conduta e antecedentes criminais.
Votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas restringiu seu voto à maconha, substância apreendida com o autor do recurso que chegou ao STF. Fachin declara como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante.
Votou pela descriminalização do porte apenas para a maconha, mas propôs que o porte até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante até que o Congresso decida sobre o tema. Barroso adere a corrente que aceita subir a gramatura para 40 gramas.
Votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo. Ministro propôs que seja presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas. Na análise de Moraes, a presunção seria relativa e a autoridade policial deve identificar outros critérios para o enquadramento por tráfico de drogas, como a presença de balança, por exemplo.
Votou pela descriminalização do porte de maconha. A ministra também acompanhou o parâmetro fixado pelo ministro Alexandre de Moraes para diferenciar usuário de traficante de até 60 gramas de maconha.
O voto do ministro veio com a primeira divergência e entendeu pela manutenção da criminalização. Zanin foi favorável à ideia de que a Corte fixe critérios para diferenciar usuários de traficantes, sugerindo a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas como parâmetro. Zanin aceita subir a gramatura para 40 gramas e também adere a corrente da presunção relativa.
Também votou pela criminalização. Em acréscimo, estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso defina sobre quantidade mínima de maconha para diferenciar consumo e tráfico. Na visão de Mendonça, o tema é competência do Poder Legislativo e a legislação não prevê autoridade administrativa competente para acompanhar usuários. Mendonça também vota pela campanha de esclarecimento público.
Também votou pela criminalização e se dispõe a aderir a corrente de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Para ele, a lei deve ser mantida, mas ela não criminaliza o usuário. Ele esclareceu que é a favor da descriminalização. No seu voto, o ministro também fez um apelo ao Legislativo e Executivo para que, no prazo de 18 meses, formulem e efetivem uma política pública de drogas “em critérios científicos” e que fixem critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha. Ainda, que os poderes formulem programas voltados ao tratamento e à atenção integral ao usuário e dependentes.
Ainda, propôs que diferentes órgãos do governo federal façam políticas públicas de combate às drogas. Por fim, determinou, que sejam viabilizadas dotações orçamentárias suficientes para as respectivas políticas públicas. O ministro também propõe que o governo federal inicie uma campanha de esclarecimento público sobre os malefícios do uso de drogas.
Para ele o dispositivo da Lei Antidrogas é constitucional e a lei deve ser mantida, mas ela não criminaliza o usuário.
Votou pela descriminalização. A ministra rntende que o dispositivo é inconstitucional e o porte de maconha é um ilícito administrativo e não penal. A ministra adere a corrente de 60 gramas para distinção entre traficante e usuário até que o Congresso ou Executivo estabeleça as quantidades.