BRAIP ads_banner

TSE condena Jovem Pan e influenciadora por declarações contra Janja

Redação
por Redação

Amiga de Janja tem cargo em gabinete de Lula com salário de R$ 13 mil

redacao@odia.com.br (IG – Último Segundo)

Amiga de Janja tem cargo em gabinete de Lula com salário de R$ 13 mil

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 condenou nesta quinta-feira (7) a emissora Jovem Pan
 e a influenciadora Pietra Bertolazzi
por veiculação de notícias supostamente falsas sobre a primeira-dama Rosângela da Silva
, a Janja, durante a campanha eleitoral de 2022. 

O tribunal definiu uma multa individual de R$ 30 mil.

Entenda o caso

Em programa que foi ao ar em 27 de setembro, a comentarista da Jovem Pan afirmou que Janja
faz uso de drogas e tem o apoio de “maconhistas” e de pessoas perdidas na vida.

Ela ainda afirmou que a esposa de Lula representa valores opostos aos de Michelle Bolsonaro, na época primeira-dama. Para pietra, a esposa do ex-presidente possui bondade, beleza e bons valores.

Desição do TSE

A análise pelo TSE
se deu em razão de notícias supostamente falsas em pleito eleitoral, e não por dano à honra algo que deve ser julgado na Justiça comum.

A maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. O magistrado acatou os argumentos da chapa do PT apresentados em um recurso contra decisão anterior do tribunal à época dos fatos, que havia negado aplicar sanções à emissora e à comentarista.

Nunes Marques entendeu que os comentários sobre a atual primeira-dama, embora de caráter pessoal e endereçadas a alguém que não era candidata, estão inseridas no contexto eleitoral.

O ministro afirmou que, sob a perspectiva de tornar o ambiente eleitoral mais receptivo à participação das pessoas, rádios e emissoras de televisão, concessionárias do serviço público, “não podem ser agentes de violência e de discriminação de qualquer espécie”.

“É possível extrair das falas proferidas pela comentarista Pietra Bertolazzi, no programa na rádio Panamericana S/A [Jovem Pan], afirmações de teor injurioso em relação à esposa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que, como se sabe, não foi candidata naquele pleito”, disse.

“Impressiona o fato de um ambiente político se mostrar tão inóspito à mulher, que, mesmo quando esta não se registra como candidata, pode ser suscetível à violência de gênero”, finalizou.

Entre os magistrados, Isabel Gallotti foi a única a se opor. “Apesar do caráter altamente injurioso das falas dirigidas à pessoa da esposa do candidato, não houve a propagação de um fato demonstradamente falso, como o cometimento de crime, em associação com o candidato e, tampouco, se demonstra nessas palavras risco à higidez do pleito”, disse ela. 

A ministra destacou que esse foi entendimento da Procuraria-Geral Eleitoral (PGE) em outubro de 2022. Na época, o dia a dia do órgão do Ministério Público Federal junto ao TSE estava a cargo de Paulo Gonet, atual procurador-geral da República indicado por Lula.

BRAIP ads_banner

Tag:
Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário