A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela companhia aérea Gol a agente de atendimento em call center. A trabalhadora foi acusada de fazer comercialização indevida de benefício de passagens aéreas concedido aos empregados, mas, segundo o acórdão, não foram apresentadas provas que comprovem a venda dos bilhetes.
No entanto, segundo a desembargadora-relatora, Sônia Maria Forster do Amaral, a reclamada não apresentou comprovações reais de que a trabalhadora tenha vendido passagens. “A conexão entre os amigos em comum da reclamante com outros empregados, por si só, sem elementos mais convincentes e concretos, não é capaz de demonstrar o descumprimento das regras do programa, especialmente porque não existe regra que impeça tal fato”, disse.
A julgadora também mencionou que a empregada sequer atingiu as cotas de emissões a que teria direito, já que utilizou apenas 38 das 50 disponíveis, “e que não incorreu em nenhuma falta comprovada por incontinência de conduta ou mau procedimento, o que aponta para a inobservância da gradação da penalidade”.
Além de converter a rescisão por justa causa em dispensa imotivada, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais à empregada pela obrigação de cumprir horários fixos até para o uso do banheiro, sob risco de ser advertida. Uma testemunha confirmou a prática, afirmando que as pausas eram determinadas com base no fluxo de ligações e monitoradas em tempo real. O relatora entendeu que a medida violava a dignidade da trabalhadora, gerando direito à reparação (processo nº 1001780-98.2023.5.02.0703).