A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, nesta quarta-feira (11), um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar decisão que havia beneficiado a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Com a decisão, as empresas credenciadas apenas pela Loterj, que regulamentou a operação desde abril de 2023, podem continuar operando em todo o país.
Nos últimos meses, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou diversas portarias que impuseram a exploração dessa atividade comercial exclusivamente por pessoas jurídicas que recebessem prévia autorização do órgão.
Em outubro, o presidente do TRF-1, desembargador João Batista Moreira, havia acatado o pedido da AGU em decisão monocrática. O colegiado, porém, reverteu essa posição nesta quarta-feira.
No recurso, a AGU havia argumentado que a legislação do setor permite aos Estados somente a exploração da atividade de forma limitada ao território estadual. O órgão defendeu ainda que permitir que um Estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo Brasil poderia levar à competição entre os demais entes federativos.
Procurada, a AGU não se manifestou. A Loterj também não respondeu ao contato do Valor.