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Toffoli pauta para dia 30 análise de recurso que anulou sentença de Marcelo Odebrecht na Lava-Jato | Política

Redação
por Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para o dia 30 a análise do recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o empresário Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato.

O caso vai ser analisado pela Segunda Turma, em uma sessão virtual que terminará em 6 de setembro. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente, apenas depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

No recurso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedia que o ministro voltasse atrás de sua decisão ou enviasse o caso para ser debatido pelo plenário. Toffoli, porém, optou por uma terceira via, ao pautar o tema na turma, colegiado menor, formado por cinco dos 11 ministros.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante a de outros réus da Lava-Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, entre eles o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em seu despacho, o ministro apontou um “incontestável” conluio processual “entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais” de Marcelo Odebrecht, que foi condenado a mais de 19 anos de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro, em 2016.

Para ele, as ilegalidades cometidas ao longo do processo estavam “fartamente” demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing. O ministro defendeu que as informações revelam que o magistrado e os procuradores de Curitiba agiram com parcialidade e fora da esfera de competência.

Ele argumentou ainda, que o trancamento dos procedimentos penais contra Marcelo Odebrecht era medida necessária “para se evitar maiores prejuízos” ao empresário.

Em outras decisões que também foram alvo de recurso da PGR, Toffoli suspendeu o pagamento de multas dos acordos de leniência fechados pela própria Odebrecht (hoje Novonor) e pela JBS.

No recurso, Gonet argumentou que o pedido de extensão não fazia sentido, pois cada caso era um caso. Ele ressaltou ainda que os acordos de delação premiada dos executivos da Odebrecht foram fechados com a própria PGR e não pela força-tarefa de Curitiba.

“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, afirmou.

O PGR também apontou que os acordos foram fechados porque o grupo reconheceu a prática de atos ilícitos. “A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal”.

Marcelo Odebrecht, Diretor Presidente da Odebrecht S.A. — Foto: Luis Ushirobira/Valor

Fonte: Externa

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