De acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda, a primeira versão da taxonomia sustentável brasileira deve ser submetida à consulta pública em novembro deste ano, incluindo aquela destinada ao setor agropecuário .
A inexistência de uma taxonomia oficial a nível nacional acaba implicando a utilização de taxonomias estrangeiras, que não são capazes de endereçar os tipos de investimentos adaptados à realidade local e podem trazer menor cobertura de títulos considerando o potencial de investimentos existente. Além disso, esse vácuo possibilita a utilização de taxonomias que adotam padrões diferentes, capazes de trazer insegurança em resultados também distintos. A título de exemplo, 43,3% dos créditos rurais emitidos no ano safra 2022-2023 poderiam ser considerados sustentáveis a partir da iniciativa de classificação de uso da terra SPAS (Mapa), enquanto somente 1,4% dos mesmos créditos seriam sustentáveis pela SPSABC (Mapa), conforme estudo do Climate Policy Initiative .
Nesse contexto, o desenvolvimento da taxonomia sustentável brasileira teve início em maio de 2023, a partir da constituição do Grupo de Trabalho Interministerial, e está com obrigatoriedade prevista para janeiro de 2026. As discussões quanto ao estabelecimento dos critérios da taxonomia, que ocorrem desde então, estão se desenvolvendo atualmente no âmbito de grupos de trabalho, que foram divididos de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae).
Um dos setores que está com sua taxonomia em discussão é o agropecuário, no âmbito do grupo de trabalho do Setor A – Agricultura, Pecuária, Produção florestal, Pesca e Aquicultura. Trata-se de setor de elevada importância ao país, responsável pelo emprego formal de 8,5% da população ocupada em 2023, além de o Brasil ser o maior produtor agrícola e o segundo maior exportador de alimentos do mundo.
Exatamente por isso, aliado ao potencial de impacto socioambiental dessas atividades no contexto brasileiro (as emissões do setor aumentaram 191% de 1970 a 2022 ), a delimitação de uma taxonomia para o setor deve atentar a balizas que sejam capazes de atender às suas particularidades e possibilitar o desenvolvimento de práticas sustentáveis em todas as etapas do processo produtivo.
Algumas delimitações que podem ser sugeridas desde já com foco específico no setor agropecuário são:
(i) a definição de critérios técnicos e embasados em comunicação de fácil acesso, capazes de extrair as melhores práticas das taxonomias já existentes, tanto a nível internacional quanto a nível nacional, como a Taxonomia Verde da Febraban e a Taxonomia Sustentável do BNDES;
(ii) considerar as distinções e especificidades entre o setor agrícola e o setor pecuário, bem como dos demais setores integrantes do grupo A, especialmente no que toca ao uso da terra, impacto em gases de efeito estufa, desmatamento e perda da biodiversidade;
(iii) integrar-se com iniciativas já existentes, como o Ambitec-Agro (Embrapa), APOIA-NovoRural (Embrapa) e o Plano de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agricultura;
(iv) delimitar o monitoramento e fiscalização das práticas, especialmente à luz da necessidade de os critérios e formas de avaliação serem revistos com frequência; e
(v) conjugar a necessidade de avaliar o uso da terra em toda a extensão onde as atividades são desenvolvidas e a dificuldade de fazê-lo em razão do tamanho de algumas propriedades rurais.
Portanto, a definição de critérios bem delimitados e fundamentados para o setor agropecuário sob o ponto de vista técnico é medida essencial, a fim de potencializar os investimentos e a sustentabilidade de tais atividades desde a criação e plantio até a exportação e escoamento para o mercado interno. Esses critérios devem ser reanalisados e expandidos periodicamente, sendo possível discuti-los e propor sugestões a partir de novembro deste ano, com base na publicação da primeira versão da taxonomia, que será submetida à consulta pública.
- BRASIL. Taxonomia Sustentável Brasileira: plano de ação para consulta pública. Governo Federal: Brasília, 2023.
- CEPEA. PIB do Agronegócio fecha 2023 com queda de 2,99%. Disponível em: https://cepea.esalq.usp.br/upload/kceditor/files/CT-PIB-AGRO_26.MAR.24.pdf. Acesso em: 09 de outubro de 2024.
- TSAI, David et al. Análise das emissões de gases de efeito estufa e suas implicações para as metas climáticas do Brasil. Observatório do clima: [s/l], 2023.
- Oliveira, Wagner, Gabriela Coser, Carolina M. de Moura e Priscila Souza. Taxonomia Sustentável Brasileira: Insumos para Classificação de Atividades de Uso da Terra. Rio de Janeiro: Climate Policy Initiative, 2024. bit.ly/TaxonomiaBrasileira.
- Fernanda Tanure é sócia da área de Direito do Ambiente, Clima e Recursos Minerários do BMA Advogados, com atuação destacada no contencioso administrativo e judicial, e na solução estratégica de conflitos ambientais. É membro efetivo da Comissão Permanente do Meio Ambiente e membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP; e membro da Comissão do Comércio de Carbono e Mudanças Climáticas do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
- Alexandre Dantas é advogado da área de Direito do Ambiente, Clima e Recursos Minerários do BMA Advogados
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