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STF pode impedir que parentes de governadores e prefeitos ocupem presidência de Assembleias Legislativas e Câmaras municipais | Política

Redação
por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar, nesta quarta-feira (05), uma ação do PSB para proibir que parentes de até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefe dos Poderes Executivo e Legislativo de um mesmo município ou Estado. Caso, por exemplo, em que o pai é governador ou prefeito e o filho presidente da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal.

No pedido, protocolado em setembro de 2023, o partido afirma que esse tipo de situação “tem se tornado cada vez mais comum” e que “não coaduna com os princípios democrático e republicano”.

Um dos casos citados envolve o Estado do Tocantins. Em dezembro de 2022, a Assembleia Legislativa aprovou o que ficou conhecido como PEC da Eternidade, uma proposta de emenda à Constituição que mudou o formato de escolha da mesa diretora, permitindo a votação de dois biênios de uma única vez.

Seguindo essa nova norma, em fevereiro de 2023, dois parlamentares do partido do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) foram eleitos para presidir a Assembleia Legislativa: Amélio Cayres para o biênio 2023-2024 e Léo Barbosa, filho do governador, para o biênio 2025-2026.

Esse caso foi judicializado e, em março deste ano, a PEC foi declarada inconstitucional pelo STF. Nesse mesmo julgamento, os ministros também anularam a eleição para o segundo biênio, que tornava o filho do governador presidente.

Agora, se o pedido do PSB for aceito pelos ministros, Léo Barbosa ficará impedido de ocupar o cargo mesmo se escolhido em uma nova votação. Assim como todos os parentes de prefeitos e governadores. A decisão da Corte terá validade para todo o país.

Na ação protocolada no STF, o partido afirma que a situação de parentes ocupando, ao mesmo tempo, cargos de chefe do Poder Executivo e Legislativo ocorre com mais frequência em âmbito municipal.

Cita o município de Iguatu, no Ceará, que nos biênios de 2019-2020 e 2021-2022 teve marido e mulher no comando dos dois Poderes. Ele era prefeito e ela presidente da Câmara – que, em duas oportunidades, assumiu a prefeitura de forma interina.

Outros exemplos, os municípios de Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), Paranaguá (SC) e Marabá Paulista (SP) tiveram pai no cargo de prefeito e filho como presidente da Câmara.

O PSB defende na ação que o domínio de uma mesma família na chefia de dois poderes, além de contrariar princípios da Constituição Federal, compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública e afeta a fiscalização das ações e das contas do Executivo.

“É de extrema clareza a constatação de que a oligarquização do poder político foi fortemente combatida pelo texto constitucional”, diz na petição.

Esse caso foi colocado em pauta pela primeira vez em março deste ano, no Plenário Virtual do STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra o pedido naquela ocasião.

Ela afirmou que a pretensão do partido vai além do que estabelece a Constituição Federal e que, se aceita, acarretaria uma nova restrição a direitos políticos fundamentais dos eleitores e dos detentores de mandatos eletivos. O STF, nesse caso, atuaria como legislador, em desacato ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, segundo Cármen Lúcia, o partido parte do pressuposto de que o parentesco, por si só, compromete os princípios republicano e democrático, mas não apresenta elementos concretos que justifiquem tal afirmação.

Durante as discussões no Plenário Virtual, no entanto, o ministro Flávio Dino apresentou destaque, transferindo o caso para julgamento presencial.

Nessas situações, quando o processo é retomado em sessão plenária, o placar fica novamente zerado. Ou seja, a relatora, ministra Cármen Lúcia, terá que proferir novamente o seu voto e tem a opção, inclusive, de modificá-lo.

A ação do PSB entrou em pauta na sessão plenária de quarta-feira passada (29/05) e, na ocasião, foi feita a leitura do relatório e a realização das sustentações orais.

Nesta quarta (05), o caso consta como o primeiro item da pauta. O julgamento deve recomeçar novamente com o voto da relatora.

Plenário do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Fonte: Externa

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