O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, autorizou a manutenção de aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APP) durante a vida útil daqueles já instalados ou em instalação, de acordo com os marcos previstos nas licenças ambientais. A construção de novos aterros nessas áreas ecologicamente sensíveis não será mais permitida.
Assim, para Fux, a melhor solução para a questão é manter os aterros instalados funcionando de acordo com as licenças ambientais concedidas e não permitir que novos aterros sejam construídos em APPs. Antes, Fux dava um prazo de três anos para que os aterros fossem desativados. No julgamento, Fux reconheceu que, no decorrer do processo, houve uma confusão do STF entre lixão e aterros.
O ministro Gilmar Mendes, que havia destacado o julgamento do plenário virtual e trazido para o físico, acompanhou Fux. O ministro Alexandre de Moraes também alterou o voto em relação ao plenário virtual, antes ele dava um prazo de 10 anos para a desativação e depois concordou com Fux que o prazo de desativação ligado à vida útil seria mais adequado à realidade.
Também acompanharam o raciocínio do relator os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A divergência foi de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, ministra aposentada mas que já havia votado na sessão virtual. Para esse grupo, os aterros em APP deveriam ser desativados no prazo de 36 meses em defesa do meio ambiente.
O novo entendimento sobre aterros sanitários é uma vitória para União, prefeituras e associações de gestão de recursos sólidos, que defendiam que o prazo imposto pelo STF traria prejuízos ambientais e econômicos pois seriam necessários novos locais e gasto excessivo com transporte do material.
Segundo informações trazidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) aos autos, cerca de 80% dos aterros brasileiros estão localizados dentro de APPs e a suspensão imediata desses empreendimentos representaria o retorno a práticas ilegais e lesivas ao meio ambiente como lixões.
A União estimou que seriam gastos R$ 49 bilhões somente para a desativação dos aterros existentes, a cifra poderia ser aumentada em R$ 52 milhões se fossem considerados os custos para novas instalações, nos 4 primeiros anos de operação. De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), 10 das 27 capitais brasileiras estão com aterros em áreas de APP.
A prefeitura de São Paulo também anexou parecer nos autos indicando que se o STF proibisse os aterros, seria necessário conseguir uma nova área equivalente a 36 Parques Ibirapuera (5688 hectares) para acomodar 170 milhões de toneladas de resíduos, o que geraria um custo de R$ 70 bilhões. Além disso, para o transporte de tais resíduos, seriam necessários mais de 6,4 milhões de carretas, que, postadas sequencialmente, resultariam em 400 filas de carretas circundando todo o Município de São Paulo.
Em 2018, o STF julgou a constitucionalidade do Código Florestal. Naquele julgamento, os ministros concluíram que a gestão de resíduos não se enquadra como utilidade pública, de modo a proibir os empreendimentos em APPs.
O PP e a AGU contestaram essa interpretação. Disseram que o Supremo partiu de uma premissa equivocada de equiparar a gestão de resíduos aos lixões. Segundo eles, a primeira consiste em uma série de ações ambientalmente apropriadas, sendo os aterros sanitários um importante instrumento da política ambiental. Por isso, ajuizaram embargos de declaração que foram julgados nesta quinta-feira (24).