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Senado aprova urgência de projeto que acaba com ‘saidinha’

Redação
por Redação

Rodrigo Pacheco é o presidente do Senado Federal

Lula Marques/ Agência Brasil

Rodrigo Pacheco é o presidente do Senado Federal

O Senado Federal
aprovou, nesta quarta-feira (7), o requerimente de urgência do projeto de lei (PL) que visa acabar com o benefício de saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas
, também conhecido popularmente como “saidinha”. Desta forma, a proposta não precisará ser analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ir a plenário. 

A urgência foi aprovada em votação simbólica. Senadores governistas, como Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), porém, foram contra a urgência.

A expectativa, agora, é que todos os senadores votem o PL na semana que vem, depois do feriado de Carnaval. Se aprovado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados
, já que sofreu alterações no Senado Federal. 

O projeto 

Relator do projeto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) decidiu incluir no texto a possibilidade de saída de presos apenas para atividades educacionais fora da prisão, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes. A exceção, porém, não se aplica aos condenados por cometer crimes hediondos. 

O texto, que revoga o artigo 112 da Lei de Execução penal, foi aprovado pelo Senado Federal em 2013 e pela Câmara em 2012. Como os deputados fizeram alterações, o projeto voltou a ser apreciado pelos senadores. 

Outros pontos 

O projeto também trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. 

Além disso, o texto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

– Aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
– Aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
– Conceder o livramento condicional.

O detento que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições, como revogação do livramento condicional  e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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