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Senado adia votação do projeto que legaliza cassinos, jogos de azar e jogo do bicho | Política

Redação
por Redação

O Senado adiou nesta quarta-feira (4) a votação do projeto de lei que legaliza os jogos de azar no Brasil — como funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho. O relator da matéria na Casa, o senador Irajá (PSD-TO), foi quem pediu a retirada de pauta após 33 parlamentares, da base e da oposição, assinarem um requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para o adiamento da deliberação.

Favorável ao projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), alertou que o movimento impediria que a matéria fosse apreciada ainda este ano.

“Na hipótese de rejeição do requerimento de urgência e do cumprimento do pedido de informações sugerido pelo Senador Flávio Arns, fatalmente não haveria possibilidade de aprovação neste ano e ficaria para a próxima Mesa Diretora, os próximos Líderes, a decisão quanto ao trâmite”, pontuou Pacheco, que por fim acatou de ofício o requerimento.

Irajá pontuou que na América do Sul, com exceção do Brasil e Bolívia, todos os países já aprovaram a legislação dos jogos e apostas legais. E, que “os países que compõem o G20, que são as 20 maiores economias do planeta, entre as quais o Brasil está posicionado como a nona economia mundial, apenas o Brasil e a Indonésia — que é um país muçulmano — ainda não aprovaram ou regulamentaram os jogos e apostas responsáveis”.

Após a defesa da matéria, Irajá reconheceu que o adiamento era vontade da maioria e pediu a retirada de pauta.

O projeto prevê que a instalação de cassinos ficará restrita a complexos hoteleiros com pelo menos cem acomodações e com capacidade para a realização de grandes eventos culturais. O complexo para jogos poderá ocupar até 20% da área do local. Será exigido das empresas um capital mínimo de R$ 100 milhões.

O texto permite a abertura de apenas um cassino para Estados com até 15 milhões de habitantes, dois para locais com população entre 15 milhões e 25 milhões e três para entes com mais de 25 milhões de pessoas. As regras populacionais excluem os Estados do Amazonas e do Pará, que inicialmente teriam direito a apenas um estabelecimento, mas o projeto permite dois levando em conta a extensão territorial.

Para a abertura de cassinos em embarcações serão exigidos pelo menos 50 quartos e o espaço para realização de locais para eventos, bares, restaurantes e lojas. Rios com a extensão de 1,5 mil km a 2,5 mil km poderão contar com um estabelecimento, entre 2,5 mil km e 3,5 km serão dois e para rios com extensão maior do que 3,5 km, três.

O texto também permite ao Executivo conceder a exploração de jogos de fortuna em cassinos situados em embarcações marítimas no território nacional para até dez estabelecimentos.

No caso dos bingos, a regra prevê um estabelecimento a cada 150 mil habitantes e para o jogo do bicho de um a cada 700 mil pessoas. Para a exploração dessas modalidades, a proposta exige um capital mínimo de R$ 10 milhões. Nos bingos, o texto permite a exploração de até 400 máquinas eletrônica da modalidade, mas proíbe máquinas caça-níqueis.

A proposta ainda prevê criar o Sistema Nacional de Jogos e Apostas que será composto pelo Ministério da Fazenda e por representantes do setor. A proposta autoriza o Executivo a criar uma agência reguladora que também integrará ao sistema.

O texto institui a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos) sobre a receita bruta decorrente dos jogos previstos nesta lei. A alíquota poderá ser de até 17% sobre a receita bruta auferida em decorrência da exploração de jogos.

O PL prevê destinação de 34% da Cide-Jogos para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), enviando 16% para cada um.

A arrecadação com o imposto também contemplará as áreas do Turismo, Esporte e Cultura. Além disso, parte dos recursos irá para o financiamento de ações de saúde pública e combate ao vício em apostas, a chamada ludopatia.

Há previsão, ainda, de um imposto de 20% sobre o prêmio líquido, de valor igual ou superior a R$ 10 mil, a título de Imposto sobre a Renda, a ser retido pela empresa operadora de jogos e apostas.

— Foto: Anna Shvets/Pexels

Fonte: Externa

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