O salário mínimo dos trabalhadores brasileiros não subiu para R$ 1.989. Notícias falsas na internet dão a entender que houve aumento no valor, causando confusão com o teto estabelecido pelo estado do Paraná, que possui piso regional que varia entre R$ 1,8 mil e R$ 2,1 mil, a depender da categoria profissional.
O valor do salário no Paraná foi definido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal. O reajuste é dividido em quatro faixas salariais e garantiu o aumento para diversas categorias previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), segundo o site do Governo do Paraná.
- Faixa 1 – de R$ 1.749,02 para R$ 1.856,94 – Atende ao grande Grupo 6 da CBO — trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca;
- Faixa 2 – de R$ 1.816,60 para R$ 1.927,02 – Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO — trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção;
- Faixa 3 – de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86 – Grandes Grupos 7 e 8 da CBO — trabalhadores da produção de bens e serviços industriais;
- Faixa 4 – de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88 – Grande Grupo 3 da CBO — técnicos de nível médio.
Os reajustes não se aplicam aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos. Ou seja, serve para trabalhadores do setor privado, de acordo com o governo do Paraná.
Salário mínimo nacional é de R$1.412
O salário mínimo é adotado no Brasil desde 1940, instituído pelo governo de Getúlio Vargas, como a menor remuneração que um trabalhador com carteira assinada pode receber no país.
Atualmente, o valor estabelecido é de R$ 1.412. A remuneração está sendo paga desde fevereiro deste ano e teve um aumento de 6,96% em relação ao valor de 2023.
Porém, a remuneração mínima também pode ser estabelecida pela esfera estadual, com validade apenas dentro do território do estado, como no caso do Paraná.
Em São Paulo, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.640, previsto pela Lei 301/2024. Os estados não são obrigados a legislar sobre o salário mínimo e podem optar por seguir a determinação nacional.
Há também diferentes remunerações para diversas categorias, que não seguem o valor do salário mínimo, mas um valor estabelecido de piso salarial ou dissídio coletivo.