A Receita Federal detalhou nesta quinta-feira (16) as novas regras para atualização do valor de bens e direitos no exterior e tributação de offshores. As novas regras foram estabelecidas em lei aprovada no ano passado, com prazo de adesão até 31 de maio deste ano. O Ministério da Fazenda calcula que brasileiros detêm mais de R$ 1 trilhão no exterior sujeitos às mudanças e projeta, com as alterações, uma arrecadação de R$ 5,7 bilhões neste ano.
No caso do valor de bens e direitos, a atualização é opcional. Caso opte por ela, o contribuinte pagará alíquota de 8% sobre o aumento do valor dos ativos. A valorização é calculada com base na diferença entre o valor de mercado em 31 de dezembro do ano passado e o custo de aquisição do ativo na declaração do Imposto de Renda (IR). O câmbio usado para a conversão é R$ 4,8413, justamente o patamar de 31 de dezembro de 2023.
A medida vale tanto para offshores quanto para outros bens, desde que já estejam declarados, como imóveis. Há algumas exceções, como “moeda em espécie, joias e similares, obras de arte, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro”.
Poderão optar pela atualização pessoas físicas residentes no Brasil no último dia do ano passado. Mas “não é obrigatório que todos os sócios de uma offshore optem pela atualização”, de acordo com a pasta.
Segundo Loria, entre as vantagens da atualização estão maior conformidade com as novas regras de tributação de offshores, proteção “contra qualquer mudança futura que possa ocorrer” e maior facilidade de movimentação dos valores.
Já no caso da tributação de offshores as novas regras incidem automaticamente sobre o lucro apurado em balanço a partir deste ano, com alíquota de 15%. O lucro será apurado anualmente, com tributação no IR do ano seguinte.
As offshores sujeitas às mudanças são: sociedades ou entidades não personificadas no exterior, incluindo classes de cotas e de ações; controladas por pessoa física sozinha ou com familiares próximos; localizada em paraíso fiscal ou com renda passiva, como royalties e juros, superior a 40% da renda total.
As mesmas regras também valem para uma série de aplicações no exterior, como: depósitos remunerados e contas com rendimentos com bancos; ações e outros valores mobiliários negociados em bolsa; participações em fundos de investimento de varejo, sem controle; títulos de renda fixa; ativos virtuais.