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Quem pode votar no Brasil? | Eleições 2024

Redação
por Redação

A Constituição Federal garante que todo brasileiro, a partir dos 16 anos, pode exercer o voto. A obrigatoriedade existe apenas para aqueles entre 18 e 70 anos. Fora dessa faixa, ou sendo analfabeto, o voto é facultativo.

Dentro disso, a Justiça usa como base o dia do pleito para definir se alguém pode votar. Assim, mesmo que a pessoa complete 16 anos no ano da eleição, o aniversário precisa acontecer até o dia de votação, explica Acacio Miranda, advogado e doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa(IDP).

Em 2024, as eleições acontecem em 6 e 27 de outubro. Dessa forma, fica estabelecido que quem nasceu até:

  • 6 de outubro de 2008: pode votar nos dois turnos, se desejar;
  • 6 de outubro de 2006: pode e deve votar nos dois turnos;
  • 6 de outubro de 1954: pode votar nos dois turnos, se desejar.

Caso o indivíduo faça aniversário após essa data, mas antes do segundo turno, a regra muda. Então, quem nasceu:

  • Entre 7 e 27 de outubro de 2008: não pode votar no primeiro turno, mas pode votar no segundo, se desejar;
  • Entre 7 e 27 de outubro de 2006: pode votar no primeiro turno (se quiser) e deve votar no segundo turno;
  • Entre 7 e 27 de outubro de 1954: deve votar no primeiro turno, mas pode deixar de votar no segundo caso queira;

Para votar, o cidadão precisa primeiro realizar seu cadastro eleitoral, Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto é, independente da idade, o indivíduo só pode votar se estiver com o título de eleitor em dia.

Além disso, em ano de votação, acontece uma suspensão dos serviços da Justiça Eleitoral. Durante esse período, o cidadão fica impossibilitado de solicitar ou revisar o cadastramento e, por consequência, de votar. Neste ano, os serviços eleitorais fecharam no dia 9 de maio, sendo reabertos apenas em 5 de novembro, conforme o Código Eleitoral.

“Nesse cenário, mesmo que a pessoa faça 16 anos antes das votações, se ela não tirou seu título até a data limite de cadastramento, ela não poderá votar”, afirma o especialista.

De regra geral, fica impedido de votar os menores de 16 anos, quem não tirou o título de eleitor ou quem está com o cadastro eleitoral suspenso ou cancelado, segundo o TSE.

Mesmo assim, Acacio lembra que não há a possibilidade da perda de direitos políticos no país. Sendo assim, para o cidadão que está dentro da idade exigida, basta regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral que ele poderá exercer o direito ao voto plenamente.

Fonte: Externa

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