O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27 de outubro, em 51 municípios. A participação é obrigatória para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos.
O eleitor que não votar e não justificar a ausência é obrigado a pagar uma multa por cada turno que não votou. O valor é definido pela Resolução nº 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, o valor da multa por não votar é calculado em R$ 3,51 por pleito.
O prazo para justificar o não comparecimento às urnas é de 60 dias. Ainda neste domingo, o voto pode ser justificado em qualquer um dos locais de votação, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Também é possível fazê-lo no aplicativo “e-Título”.
Após o dia da votação, é necessário anexar na justificativa o motivo da ausência. Essa justificativa pode ser, por exemplo, um atestado médico ou um comprovante de passagem. O procedimento pode ser feito ainda pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Como pagar a multa por não votar?
O pagamento da multa pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto. Se preferir pagar na rede bancária, como o valor é abaixo de R$ 50,00, o pagamento é feito exclusivamente no Banco do Brasil. Segundo o TSE, a baixa do débito no cadastro eleitoral ocorre após dois dias úteis após o pagamento, no caso de boleto, e automaticamente se for via Pix.
O que acontece se eu não pagar a multa?
- Caso o cidadão não vote em três eleições consecutivas, não justifique sua ausência ou não quite a multa eleitoral, ele terá sua inscrição cancelada e como consequência:
- Não conseguirá tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para aqueles que estão no exterior e que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- Não poderá receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
- Não poderá se inscrever ou ser empossado em concursos públicos;
- Não será possível renovar matrícula em escolas e universidades;
- Não poderá praticar qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.