BRAIP ads_banner

Posso pedir demissão nas férias? | Legislação

Redação
por Redação

O funcionário que desejar se desligar da empresa que trabalha no período de férias pode solicitar a rescisão do contrato ainda durante o descanso. Isso porque não há nenhum impedimento previsto na legislação para que o trabalhador, que esteja nesse período de licença, peça o desligamento.

A solicitação, mesmo nesses casos em que o trabalhador está fora do período de trabalho, deve ser feito por escrito, explicando o motivo do pedido e comunicando que, por questões pessoais ou até mesmo sem motivação, estaria se demitindo, explica Rodrigo Dalbone, advogado trabalhista.

“É sempre importante, para que o pedido seja considerado válido, que o trabalhador envie esse documento de modo formal. E como ele está em casa, pode enviar uma notificação extrajudicial ou um SEDEX pelos correios com a carta assinada e, ao receber, a empresa dá uma espécie de um recibo para que ali comece a contar a data do efetivo encerramento do contrato de trabalho”, diz Dalbone.

Isso fará com que, tanto a empresa como o trabalhador, tenham um marco de contagem de prazo, que será a data de recebimento da carta de demissão.

O advogado lembra que as férias são encerradas quando o pedido de demissão é feito durante o período. O tempo que o trabalhador não aproveitou ainda do descanso é computado e entra no cálculo da rescisão pela proporcionalidade de dias que faltaram. “A partir do momento que a empresa recebe a carta de demissão, ocorre a rescisão do contrato”, pontua.

Em termos de manter o bom relacionamento com a empresa atual, porém, Andréa Krug, especialista em carreira e RH, comenta que o ideal é que o funcionário aguarde o retorno das férias.

“Caso se trate de uma oportunidade que o profissional já estava buscando e que, coincidentemente, se concretizou nas férias, minha recomendação é que seja negociado com o novo empregador a data de início. Afinal de contas não devemos sair de nenhum lugar fechando portas, e se fosse ao contrário o novo empregador também não gostaria de ser pego de surpresa”, diz Andréa.

O cumprimento do aviso prévio continua obrigatório. E como o fim das férias é antecipado, o prazo de início do aviso passa a valer antes do que seriam o fim das férias, a partir da data de rescisão, mais os 30 dias previstos na legislação.

Se o funcionário decidir não cumprir o aviso prévio, o valor equivalente ao salário é descontado da rescisão. O trabalho também pode ser acordado entre empregado e empregador, diz Andréa.

“O cumprimento ou não do aviso prévio é direito do empregador ou do empregado, a depender do caso, e há toda uma legislação específica sobre o tema. Porém, cada vez mais isso é algo acordado entre empresa e empregado. Não faz muito sentido manter alguém executando as atividades, quando, de fato, a motivação desse indivíduo já está em outro lugar. Não é bom para nenhuma das partes”, pontua.

O que recebo se pedir demissão?

Segundo o advogado, o trabalhador que pede demissão recebe, neste caso:

  • As férias proporcionais, incluindo os dias equivalentes à antecipação da rescisão, ou seja, aos dias de férias que não conseguiu aproveitar;
  • O 13º proporcional;
  • Saldo de salário correspondente aos dias que trabalhou antes do pedido de demissão.

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner

Compartilhe esse artigo