Recentemente, o magnata indiano Ratan Tata, ex-presidente do grupo Tata, que inclui marcas como Land Rover e Jaguar, surpreendeu o mundo ao deixar uma herança de mais de R$ 600 milhões para seus dois cães de estimação, Goa e Tito. O bilionário, que morreu aos 86 anos no início de outubro, destinou parte de seu patrimônio a seus animais de estimação e também a funcionários de confiança, como o chef Rajan Shaw e o mordomo Konar Subbiah, enquanto seus irmãos ficaram apenas com uma fração da fortuna.
1 – Posso deixar herança para o meu pet?
Não é possível deixar herança para pet. A legislação brasileira é bem clara ao estabelecer que são legítimas para receber herança as pessoas nascidas ou concebidas no momento da abertura da sucessão (art. 1.798), ou seja, herdeiros legítimos no momento em que ocorre a abertura da sucessão, que é o instante da morte do titular da herança.
2 – Se a legislação brasileira não prevê essa possibilidade, qual seria a melhor saída?
Caso o autor da herança deseje deixar parte do seu patrimônio para o seu pet, a saída seria a nomeação de um tutor, condicionando cuidados ao pet. Ou seja, a pessoa física (tutora) receberia a herança via testamento, condicionada a certos encargos, bem como ao zelo e cuidado do animal de estimação do falecido.
3- Como deve ser elaborado o testamento para indicar um novo tutor?
Os pets também estão na lista de preocupações dos tutores que estão escrevendo um testamento. Por mais que no Brasil ainda não seja possível deixar uma herança para estes, o tutor pode deixar oficializado no documento quem irá cuidar do animal após a morte dele.
Assim como a doação, é possível a inclusão de encargos via testamento, a fim de executar a vontade do doador após o seu falecimento, principalmente em relação a animais de estimação.
Dessa forma, o autor da herança poderá indicar um tutor para recebimento da herança e, em caso de descumprimento dos encargos de zelo com o pet, as consequências jurídicas que seriam tomadas.
Para que tenha eficácia e não seja questionado, o testamento precisa respeitar algumas formalidades para ser reconhecido e executado futuramente.
4- O testamento deve ser público?
O testamento pode ser público ou particular. O público é feito pessoalmente perante um tabelião de notas, na presença de duas testemunhas que não sejam parentes do testador ou do beneficiário. Esse testamento será arquivado em cartório e o seu conteúdo é de conhecimento público e pode ser rastreado via emissão de certidão positiva de existência de testamento após o falecimento.
Já o particular é aquele escrito à mão pelo testador, sem rasuras ou emendas, o qual deve ser lido em voz alta na frente de três testemunhas, que o assinarão posteriormente. Neste tipo de testamento, devem ser incluídas informações essenciais, como nome e endereço do testador, nomes dos herdeiros e bens a serem distribuídos.
O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, mas é menos seguro, pois não deixa registro público de sua existência. Para minimizar o risco de perda, é recomendado que o testador entregue o testamento a alguém de confiança para que seja aberto quando do falecimento do testador.