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Portaria da Fazenda regula transferência de recursos e dados de usuários de bets | Finanças

Redação
por Redação

Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (26) uma portaria para regular a transferência de recursos e dados de usuários que estiverem usando os sites de apostas durante o período de transição para os sites de apostas com autorização para operar no Brasil.

O mercado regulado das “bets” terá início no dia 1° de janeiro de 2025 e apenas sites que foram aprovados pela pasta terão licença para atuar no país com a extensão “.bet.br”, que será exclusiva de empresas autorizadas e sediadas no Brasil. Atualmente, a maior parte dos sites de apostas pertencem a empresas situadas no exterior.

“Essa transferência dependerá da autorização do apostador, que deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, segundo as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda. Elas incluem o cadastro da biometria facial e de uma conta corrente, da qual sairão os recursos para apostar e para a qual serão enviados os prêmios”, afirmou a pasta por meio de nota.

De acordo com o Ministério, caso os apostadores se neguem a aceitar a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, esses recursos deverão ser devolvidos até o dia 31 de dezembro. Para apostas ainda em aberto, os usuários poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada.

Em qualquer situação, os dados dos apostadores serão protegidos, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirma a Fazenda. As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até o dia 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes.

Fonte: Externa

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