O governo federal estabeleceu regras para recebimento de pedidos para atendimento da demanda habitacional ocasionada pela destruição ou interdição definitiva decorrentes de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Também foram estabelecidas as diretrizes e os procedimentos de avaliação das unidades.
Segundo portaria conjunta dos ministérios das Cidades e da Integração e Desenvolvimento Regional, publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), os municípios prejudicados deverão encaminhar a demanda habitacional à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A demanda deverá ser encaminhada por meio de plano de trabalho específico simplificado, contendo apenas as metas relativas às unidades habitacionais destruídas ou interditadas definitivamente em decorrência de desastre reconhecido pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará a avaliação dos imóveis e emitirá parecer com a indicação da quantidade de unidades habitacionais enquadradas. A partir da emissão do parecer de enquadramento das edificações, a secretaria encaminhará à Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, o plano de trabalho com a quantidade de unidades habitacionais.