Para a Justiça Eleitoral, um domicílio não se limita ao local onde alguém se estabelece definitivamente. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor também considera os vínculos afetivos, familiares, profissionais, comunitários ou de outra natureza ao justificar a escolha de uma cidade para residência. Por isso, o local de votação de um eleitor não precisa ser, necessariamente, o mesmo de sua moradia. É justamente por isso que o número de eleitores em determinados municípios pode superar o de moradores.
Contudo, outros fatores podem causar essa diferença. Raphael de Matos Cardoso, advogado especialista em direito eleitoral, afirma que crianças (que não podem votar), jovens entre 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não são obrigados a terem título de eleitor, impactando no levantamento.
“Outro fator que pode influenciar é dos moradores que se mudam para outras cidades e demoram para transferir seus domicílios eleitorais ou nem chegam a fazê-lo”, afirma o advogado.
Quando essa diferença é encontrada, a correção ou revisão do eleitorado pode ser realizada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, conforme o artigo 102 da resolução nº 23.659/21 do TSE. Veja abaixo as condições:
- O total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;
- O eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; e
- O eleitorado for superior a 65% e menor ou igual a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Quando houver indícios consistentes ou denúncia fundamentada de fraude ou outras irregularidades no alistamento em zona ou município.