A venda de bens e serviços está presente na realidade humana desde a era dos escambos, atravessando as antigas rotas comerciais do Oriente Médio até alcançar a atual globalização comercial. Mais do que uma simples fonte de receita, o comércio é da natureza do ser humano, onde cada indivíduo produz o que pode e adquire de outros o que necessita.
O termo “comércio” no Brasil equivale ao vocábulo “trade” nos negócios globais. Seus principais protagonistas são os fornecedores, as empresas comerciais e os adquirentes finais. Grande parte dos produtos comercializados entre os países são commodities – produtos agrícolas e minérios, produzidos em larga escala e com preço definido em razão da oferta e procura mundial.
Neste cenário, as plataformas de negócio e comércio internacional são o elo necessário para a realização de negócios. Além de aproximar os produtores de seus consumidores, oferecem uma série de facilidades que, na prática, viabilizam a circulação comercial das mercadorias, como a contratação da logística marítima e terrestre, cobertura securitária, financiamento aos produtores e concessão de prazo de pagamento aos compradores.
Para se ter uma ideia da dimensão destes negócios, de acordo com a Atualização do Comércio Global, da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento o comércio mundial fechou o ano de 2023 com volume de aproximadamente US$ 30,7 trilhões (cerca de R$ 151,68 trilhões). Este volume expressivo de operações envolve muitas empresas e uma complexidade de diferentes serviços no curso da cadeia de fornecimento, demandando um crescimento constante na oferta de alternativas que facilitem e agilizem a circulação das mercadorias negociadas.
Se por um lado elas possibilitam e se beneficiam do comércio, por outro, as empresas de comércio internacional assumem uma grande responsabilidade: cuidar para que não haja a circulação de mercadorias ou a contratação de serviços provenientes de práticas ilegais, como crimes ambientais, corrupção, exploração de trabalho infantil e terrorismo – ilícitos não raramente presentes na produção e exploração de recursos naturais.
A procura por informações confiáveis sobre a origem dos produtos e os critérios usados na prestação de serviços fica mais complexa quando envolve empresas de vários países. Estas companhias, inseridas em operações comerciais, operam sob estruturas societárias e regulamentações locais distintas, aumentando os desafios de verificação.
Embora seja competência das autoridades públicas a fiscalização e a punição de indivíduos implicados em práticas criminosas, é inegável que as empresas possuem um papel relevante, tanto na observação de suas próprias práticas, quando na verificação da conduta de seus fornecedores e clientes. Negar este papel significa agir com omissão o que, na prática, constitui se beneficiar, ainda que indiretamente, das infrações e condutas antiéticas praticadas por terceiros.
Nesse contexto, ganham destaque os programas de conformidade, conhecidos como Programas de Compliance, que, juntamente com iniciativas corporativas de sustentabilidade, governança e responsabilidade social (agrupadas sob a sigla “ESG”), orientam os valores de uma corporação na condução de seus negócios. Eles também estabelecem expectativas quanto à integridade e ética nos relacionamentos com parceiros comerciais.
Por meio de políticas e procedimentos que valorizam a transparência, a legalidade, o respeito à dignidade da pessoa humana e a existência de canais confiáveis para denúncias e apuração de irregularidades, as empresas podem ser protagonistas na busca por um ambiente mais saudável para a realização de negócios, valorizando fornecedores alinhados com as melhores práticas e, também, exigindo mudanças de conduta daqueles que precisam “andar na linha”.
Para além de simplesmente estabelecer políticas e elaborar cláusulas contratuais, um Programa de Compliance tem como objetivo valorizar a condução lícita dos negócios. Ele não apenas estabelece uma agenda de compromissos, mas também atua como impulsionador contínuo das melhores condutas em relação às comunidades, indivíduos e empresas. Suas políticas não se limitam a ser meros códigos de conduta; são manifestações tangíveis do compromisso de uma organização com a busca por “fazer o certo”, moldando um caminho claro e contínuo em direção a um ambiente empresarial e social mais saudável.
E este ciclo virtuoso de responsabilidades empresariais na condução de seus negócios pode ser reforçado com a publicização das melhores práticas adotadas pelas empresas. Um exemplo de iniciativa que auxilia as empresas na construção de uma agenda para a gestão de negócios é o Pacto Global da ONU: uma iniciativa de sustentabilidade corporativa, que possui abrangência e engajamento em 162 países e conta com diversas companhias signatárias. Somente no Brasil, já são mais de 1,9 mil empresas participantes.
O grande desafio enfrentado pelos profissionais de Compliance e ESG é o de demonstrar às empresas e ao mercado que a busca por uma atuação ética e por parceiros comerciais que compartilham estes mesmos valores não representa um obstáculo aos negócios.
Um programa robusto e consistente de Compliance aumenta a eficiência operacional e a produtividade, reduz os riscos e os custos, traz vantagens competitivas, melhora os indicadores para o recebimento de investimentos, além de ser determinante para a construção de uma boa imagem no mercado.
Cada organização que investe recursos e prioriza a integridade e a ética, trabalhando em prol destes valores, contribui significativamente para os seus próprios negócios, além de favorecer a construção de um ambiente onde as demandas da iniciativa privada não apenas coexistem, mas se alinham harmoniosamente aos interesses coletivos de um futuro mais sustentável, resiliente e acessível.
Ana Amélia Pereira Tormin é diretora jurídica da Timbro, plataforma de negócios internacionais que atua no comércio de commodities, importação, distribuição de produtos e serviços financeiros. Executiva com mais de 20 anos de experiência na gestão de negócios de comércio exterior. Formada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP.
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