O colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar de 16 a 23 de agosto, em plenário virtual, se mantém a liminar do ministro Nunes Marques que prorrogou a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União para o dia 28 de agosto. Marques é o relator da ação e atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que solicitou um novo adiamento até que o STF julgue outra liminar sobre o tema.
Na liminar que será votada a partir do dia 16 de agosto, Marques entendeu que o novo adiamento seria de poucos dias – de 1º a 28 de agosto. Também levou em consideração a possibilidade de negociação de Minas e da União que está em curso.
No dia 31 de julho, Zema pediu o adiamento alegando que o retorno do pagamento pode trazer colapso ao Estado. A dívida de Minas Gerais está avaliada em R$ 165 bilhões. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retorne os pagamentos serão R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões, em 2025.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nos autos requerendo que o Supremo não prorrogasse a suspensão do prazo de pagamento da dívida para o dia 28 de agosto. A União alegou que, segundo informação do Ministério da Fazenda, se mantida a liminar com a data final de 1º de agosto de 2024, a efetiva cobrança só se daria no dia 1º de outubro, portanto, depois do julgamento do referendo da liminar do relator Nunes Marques.
A AGU sugeriu que o Estado de Minas Gerais retome o pagamento da dívida, como se já tivesse aderido ao Regime de Recuperação Fiscal, até que uma decisão final seja obtida no processo ou que o estado conclua a homologação.
Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para a adesão. O governador alegou que havia um bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, a Corte designou que, diante da inércia legislativa, o contrato de refinanciamento das dívidas poderia ser celebrado por ato normativo do Executivo. Além disso, fixou o início da contagem do prazo de 12 meses – contados de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com o ente central.
Em dezembro de 2023, o estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques alargou o prazo em mais 120 dias. Em abril de 2024, o ente novamente requereu mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024. Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, alargou o prazo para 1º de agosto de 2024 e depois, o ministro Nunes Marques prorrogou até o dia 28 de agosto. A União alega que o estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão indefinida da dívida, sem cumprir com as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.