O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou duas decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que reconheciam o vínculo trabalhista entre donos de corretoras franqueadas e uma empresa de seguros, a Prudential.
De acordo com Nunes Marques, “não foi indicado qualquer exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício”. “Ressalto que a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, escreveu.
O ministro apontou ainda que a “primazia da liberdade negocial” se faz ainda mais presente nos dois casos analisados porque “inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”
Nunes Marques também citou que outros julgamentos do STF já estabeleceram que o “princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”.
De acordo com a Prudential, a validade do modelo de franquia da seguradora já foi confirmada em mais de 20 casos analisados pelo Supremo. O mesmo entendimento também tem sido adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“As decisões proferidas pelo Supremo convergem com o entendimento também já pacificado de outras instituições, inclusive no próprio TST, em mais de 40 oportunidades”, disse o vice-presidente Jurídico, de Relações Institucionais da Prudential do Brasil, Antonio Rezende.
Para ele, “ocorre uma resistência injustificada por parte de alguns juízos trabalhistas que insistem em desconsiderar a Lei de Franquia e a regulamentação setorial, gerando desincentivos ao investimento neste setor”.