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Novo parecer da reforma tributária reduz alíquota do Imposto Seletivo sobre minério de ferro | Política

Redação
por Redação

De acordo com o parecer, as alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, “o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto”. Pelo texto apresentado pelo governo, não havia essa diferenciação.

Esse escalonamento poderá ser realizado para o conjunto das bebidas alcoólicas ou ser diferenciado por categoria de bebidas. Também não condicionará a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas.

Já em relação ao minério de ferro e seus concentrados, classificados no código NCM 2601, a alíquota do Seletivo poderá ser de até 0,25%. O texto do governo permitia uma cobrança de até 1%. Já para os demais bens minerais, permanece a possibilidade de cobrar o Seletivo a uma alíquota de 1%.

Outra novidade é que a atualização das alíquotas específicas do Imposto Seletivo se dará por índice previsto na lei ordinária, não necessariamente o IPCA. A fixação das alíquotas continua prevista para lei ordinária posterior à aprovação do projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Externa

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