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Mulher é condenada a 30 anos de prisão por fingir ser psicóloga especializada em autismo

Redação
por Redação

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com o tribunal, a acusada foi contratada como assessora pedagógica em uma escola, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na unidade, valendo-se de um título de especialista no transtorno.

Pais e pacientes podem consultar informações sobre psicólogos em cadastro nacional Foto: zinkevych/Adobe Stock

Posteriormente, contudo, constatou-se que a mulher utilizava um diploma falso de psicóloga. “Durante cerca de dois anos, ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil”, diz o TJSP.

A decisão manteve, em parte, a sentença do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, no interior paulista, e foi proferida pelos desembargadores Ivana David, Fernando Simão e Freitas Filho.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) recomenda alguns cuidados ao buscar um profissional na área. O primeiro é acessar a formação e os dados sobre a experiência do indivíduo.

“Essas informações devem ser públicas e apresentadas no momento da entrevista inicial ou em qualquer momento que a pessoa precisar”, diz Camila Andrade de Oliveira, conselheira vice-presidente do CRP-SP. “Informação é direito e princípio ético do exercício profissional”, acrescenta.

Atualmente, a lei que regulamenta a profissão de psicólogo no País estabelece que todo profissional, para exercício da profissão, precisa estar inscrito no Conselho Regional de sua área de ação. Para se inscrever, o candidato precisa apresentar o diploma em Psicologia, não possuir fatores que o impeçam de atuar e gozar de boa reputação.

“Além disso, outras normativas do Conselho Federal de Psicologia regulamentam as documentações necessárias no âmbito da cidadania regular. Assim, a sociedade tem a garantia de que a prestação do serviço psicológico estará protegida pelas normativas e pelo órgão de fiscalização”, acrescenta Camila.

A situação do profissional pode ser verificada via Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, ferramenta pública disponibilizada pelo CFP (acesse aqui). Na página, é possível realizar a busca por nome e Estado ou ainda, na busca avançada, por CPF ou número de registro. Uma vez encontrado o profissional, o sistema informa o número do registro, se ele está ativo e a data de inscrição no respectivo conselho.

Denúncias

Compete aos conselhos regionais fiscalizar o exercício da profissão e apurar denúncias sobre a conduta de psicólogos. Neste site, o CFP explica como apresentar queixas em cada Estado.

Segundo Camila, no CRP-SP, as denúncias são analisadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e pela Comissão de Ética, que verificam se há indícios de infração às normativas profissionais. Em seguida, o plenário do CRP-SP delibera por dar prosseguimento ou não ao processo.

Já as denúncias envolvendo pessoas não registradas no CRP são encaminhadas para os órgãos competentes, como ocorreu no caso julgado pelos magistrados do TJSP.

Fonte: Externa

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