Para outras funções como contratação de pessoal por prazo determinado para preservação de áreas consolidades prioritárias para conservação ambiental ameaçadas por fontes imprevistas ou controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna, continua valendo a regra geral.
Ou seja, segundo a Lei nª 7.957 de 20 de dezembro de 1989, o Ibama e Instituto Chico Mendes estão autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a dois anos, admitida a prorrogação dos contratos por até um ano. A lei ainda veda a recontratação pelo período de dois anos.