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MP reduz prazo de vedação para recontratação de pessoal para prevenção e combate a incêndios florestais | Política

Redação
por Redação

Para outras funções como contratação de pessoal por prazo determinado para preservação de áreas consolidades prioritárias para conservação ambiental ameaçadas por fontes imprevistas ou controle e combate de fontes poluidoras imprevistas e que possam afetar a vida humana, a qualidade do ar e da água, a flora e a fauna, continua valendo a regra geral.

Ou seja, segundo a Lei nª 7.957 de 20 de dezembro de 1989, o Ibama e Instituto Chico Mendes estão autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, não superior a dois anos, admitida a prorrogação dos contratos por até um ano. A lei ainda veda a recontratação pelo período de dois anos.

Fonte: Externa

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