O MPCE (Ministério Público do Estado do Ceará) recomendou, nesta sexta-feira (25), que o governo do Estado suspenda o acordo que transfere terras da Vila de Jericoacoara para a empresária que se apresentou como dona de 80% da Vila de Jeri.
A manifestação cita aumento de 483,45 hectares de área das terras. Conforme a recomendação do Ministério Público, a matrícula do imóvel apresentou aumento significativo de área, de 441,04 hectares para 924,49 hectares. O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) também já indicou, em processo na Justiça, que ainda há dúvidas sobre a titularidade do imóvel.
O prefeito eleito também tenta barrar a transferência das áreas. Em entrevista concedida ao colunista do UOL Calos Madeiro, Leandro Cezar (PP) afirma ter acionado o MPF (Ministério Público Federal) para anular o acordo firmado com o governo do Estado e garante que “não vai liberar nada” para a empresária. “Eles podem até tentar ganhar, mas eles nunca vão assumir”, afirmou.
O governo reconhece que Iracema Correia São Tiago é dona de 80% da Vila de Jeri. Em documentos apresentados após 40 anos, ela alegou ser a proprietária de 73,5 dos 88,2 hectares da região. Segundo a PGE, as matrículas apresentadas, datadas de 1983, são verdadeiras e comprovam a titularidade das terras. No acordo firmado, Iracema aceitou receber 49,5 mil m² de áreas livres da vila.
A empresária nega desejo de “interferir na rotina da vila”. Em nota, Iracema alega ter reivindicado a propriedade apenas no ano passado por desconhecer a arrecadação de terras realizada em 1997. “Assim, o acordo firmado retira a insegurança jurídica do assunto, visto que evita o questionamento judicial quanto aos atuais empreendedores e moradores da Vila”, diz.
Área avaliada em R$ 737 milhões
A área reivindicada pela empresária é avaliada em R$ 737 milhões. O valor foi estimado por uma perícia judicial que avaliou as terras referentes a três fazendas. As propriedades deram espaço ao Parque Nacional de Jericoacoara, cobiçado destino turístico do Nordeste criado em 2002.
As terras foram compradas pelo ex-marido da empresária, em 1980. Iracema passou a ser dona de parte das terras após o divórcio com José Maria de Morais Machado, então proprietário das fazendas, que morreu em 2008. Como a aquisição foi realizada antes da constituição do Parque Nacional, o direito à indenização é considerado válido.