Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Geral dos Concursos traz novidades como a possibilidade de realização de concursos online e inclusão de entrevistas como uma etapa eliminatória.
Essas inovações ainda podem levar um tempo para serem implementadas. No caso da realização de concursos online, é necessária uma regulamentação específica para garantir a segurança e participação de todos os interessados. Para o uso de entrevistas, é preciso encontrar uma forma de garantir que nenhuma forma de subjetividade do avaliador seja utilizada.
Um dos principais objetivos da nova Lei dos Concursos, ou Lei nº 14.965/2024, sancionada em 9 de setembro, é modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal, podendo ser adotada também por Estados, Distrito Federal e municípios.
A medida estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federais.
A lei tem um período de transição, tornando-se obrigatória em 1º de janeiro de 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
Veja abaixo os principais pontos da Lei Geral dos Concursos
- INOVAÇÕES NAS MODALIDADES — Três modalidades de provas: conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos); habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos); e competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
- PROVAS ONLINE — Abre a possibilidade de o candidato realizar o concurso público totalmente ou parcialmente à distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, desde que garantido o acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários – observados os padrões legais de segurança da informação.