A medida tem como objetivo atender o Rio Grande do Sul, que está em estado de calamidade pública devido às fortes chuvas.
Com a sanção da lei, na ocorrência de eventos climáticos extremos dos quais decorra estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, a União está autorizada a postergar, parcial ou integralmente, os pagamentos devidos, incluídos o principal e o serviço da dívida, das parcelas vincendas com a União dos entes federativos afetados pela calamidade pública. Além disso, pode reduzir a zero a taxa de juros incidentes nos contratos com a União por 36 meses.
A lei prevê ainda que, em caso de renegociação de dívida, um termo aditivo aos contratos deve ser celebrado em até 180 dias, contado da data de encerramento da vigência do estado de calamidade pública.