O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. A sanção parcial, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), atendeu a recomendações da Casa Civil e Advocacia-Geral da União (AGU).
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao prever a possibilidade de tratamento diferenciado a atividades ou empreendimentos desenvolvidos em Estados e Municípios diferentes, como aqueles relacionados às fontes de emissão móveis. A normatização de padrões de qualidade do ar e de limites de emissão editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, em nível nacional, garante unicidade e segurança jurídica e operacional à regulamentação”, justifica o presidente.
Além disso, o presidente retirou do texto incisos do artigo 11 do projeto de lei que diziam que o inventário de emissões atmosféricas seria elaborado no âmbito estadual e distrital, pelos órgãos ambientais estaduais e distrital, respectivamente, no prazo de até três anos a partir da publicação desta Lei; e no âmbito federal, pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no prazo de um ano a partir da publicação dos inventários estaduais e distrital.
“Os prazos, dessa forma, poderiam se tornar inexequíveis pela falta de definição de parâmetros adequados, o que acarretaria riscos e custos ao Poder Público”, informa a justificativa do veto. “Vale ressaltar que o veto aos incisos também garante padronização, coerência e segurança jurídica ao posicionamento desta Presidência da República, considerados os vetos manifestados anteriormente em situações semelhantes”, complementou.
Por recomendação da AGU, Lula vetou parágrafo único do art. 12 do projeto que previa que a União, por meio de ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deveria regulamentar, no prazo máximo de um ano a metodologia para a elaboração dos inventários de emissões atmosféricas. Também foi derrubado parágrafo do artigo 15 do projeto que trata sobre monitoramento das emissões da frota de veículos motorizados.
“O parágrafo único do art. 12 e o § 2º do art. 15 padecem de inconstitucionalidade material, por afronta ao Princípio da Separação dos Poderes e ao artigo 84, inciso II, da Constituição, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo iniciar projeto de lei que determine a forma de o Poder Executivo regulamentar instrumentos de política pública, com repercussão direta nas atribuições dos seus órgãos”, informa justificativa para o veto publicada no DOU.