A Caixa já finalizou a distribuição de lucros atrelados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) às contas dos trabalhadores. Os pagamentos tiveram início no dia 09 de agosto.
Inicialmente, o encerramento dos repasses estava previsto para o dia 31 deste mês, mas terminou no sábado (10). A informação foi confirmada pela Caixa ao Valor.
“O processamento da distribuição de resultados do FGTS foi finalizado e não restam contas a serem creditadas”, disse o banco em nota.
Receberam a distribuição dos lucros:
- Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
Em todos os casos, o lucro foi depositado apenas nas contas do FGTS que tinham saldo em 31 de dezembro de 2023. Então, se uma pessoa começou a trabalhar em janeiro deste ano, por exemplo, ela não teve acesso à distribuição de 2024.
Como funcionaram os pagamentos?
Em 2024, R$ 15,2 bilhões foram distribuídos em 218,6 milhões de contas, aponta a Caixa. Os valores previstos a cada trabalhador foram proporcionais ao saldo existente em suas contas do FGTS no último dia de 2023.
Para calculá-lo, basta multiplicar o saldo da conta em 31/12/2023 por 0,02693258, índice que corresponde ao estabelecido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).
Por exemplo: se uma pessoa tinha R$ 3 mil na conta do FGTS em 31/12/2023, é necessário multiplicar o valor por 0,02693258. Ela recebeu R$ 80,80.
Como verificar o pagamento?
O valor creditado pode ser verificado por meio do aplicativo “FGTS”, disponível para download em celulares Android e/ou iOS. Os clientes da Caixa também podem acompanhar pelo Internet Banking.
O valor poderá ser sacado apenas nas situações previstas na Lei 8.036/90 — como nos casos de rescisão sem justa causa do emprego, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outros.
O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max