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Litigância predatória na área tributária em face da União Federal | Fio da Meada

Redação
por Redação

É indiscutível que o advogado é essencial à administração da justiça, desenvolvendo atividade indispensável à manutenção do estado democrático de direito. Por meio do advogado, todos os que sofrerem lesão ou ameaça aos seus direitos individuais devem socorrer-se do Poder Judiciário.

Todavia, o abuso do poder de litigar patrocinado por alguns advogados tem merecido a atenção das autoridades públicas e de relevantes debates envolvendo o que se denominou litigância predatória.

A litigância predatória até então conhecida identifica-se com o ajuizamento de múltiplas ações similares em comarcas distintas por meio de petições padronizadas, em volume e características que revelam o interesse de obter benefícios pleiteados de forma massificada, ludibriando o Judiciário, intimidando as partes processadas e, em alguma medida, aproveitando-se de falhas e do congestionamento do Poder Judiciário por todo o país.

São vítimas usuais da advocacia predatória as instituições financeiras, as companhias aéreas, os grandes varejistas e outros setores mais sensíveis.

Mais recentemente, uma nova modalidade de litigância predatória está encurralando o Poder Público, em especial a União Federal na discussão de teses de natureza tributária. Essa litigância predatória tem características próprias, especialmente o ajuizamento massificado de ações tributárias coletivas pelo país, cooptando-se associações civis e desviando-as irregularmente das suas reais finalidades, além de conduta antiética consistente na captação ativa de clientela e, por vezes, no exercício irregular da advocacia.

Diversas associações espalhadas pelo país são abordadas por profissionais da advocacia, em diversas comarcas do país, para que ajuízem ações coletivas de natureza tributária sobre temas relevantes.

O ajuizamento maciço de ações coletivas em face da União Federal, de idêntico conteúdo, encabeçada por diversas associações, acabam por frutificar, obtendo o inevitável acolhimento do pedido em uma ou algumas dessas inúmeras ações judiciais.

A partir daí, essas associações utilizam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para “vender” os benefícios da ação judicial favorável, abordando empresas por todos os cantos do país e a elas oferecendo o benefício das ações judiciais mediante uma mera filiação à associação beneficiada com a decisão judicial favorável.

O requinte dessa estratégia está na utilização de associações que efetivamente existem, afastando a alegação de que associações de fachada não poderiam aproveitar das decisões de cunho coletivo por ela obtidas.

O verdadeiro canto de sereias consiste na indicação de que a mera adesão futura de qualquer empresa à associação seria capaz de assegurar o direito, por exemplo, a recuperação de valores pagos nos 5 anos anteriores à distribuição da ação judicial, mesmo que à época do seu ajuizamento aquele contribuinte não fizesse parte dos quadros associativos da associação beneficiada.

Há, ainda, sob a perspectiva da conduta ética, uma reprovável abordagem comercial às empresas que já possuem advogados, tentando convencê-las de que devem desistir da ação individual ajuizada por outro advogado por lhes ser mais favorável aderir à associação e, por consequência, dos efeitos da ação judicial anterior.

Os advogados perdem os seus clientes atraídos pelo discurso predatório e antiético dos vendedores do “produto”.

Mas o mecanismo não para por aí. Tem-se notícias da utilização de vendedores do “produto” (decisão judicial coletiva) por não advogados ou por pequenos escritórios regionais, em uma relação similar a uma espécie de franquia ou representação comercial por empresas e pessoas não habilitadas para exercer a advocacia. Estes atuam na captação ativa de clientela de outrem em uma venda comercial das decisões judiciais coletivas mediante o pagamento de interessantes comissões de venda.

Com este expediente, tentam escapar da fiscalização ética da Ordem dos Advogados do Brasil, mas assumem o risco de serem enquadradas criminalmente por exercício irregular da profissão.

As associações que se submetem a este artifício incorrem em verdadeiro desvio de finalidade, na medida em que aceitam a pescaria de decisões judiciais pelo país afora, colocadas à venda em troca de novos associados e de alguma recompensa financeira.

É um atentado aos pequenos escritórios de advocacia que trabalham honestamente e sob a proteção do regulamento ético da advocacia, que acabam por ter maiores dificuldades em exercer o seu trabalho de forma ética e profissional.

A atividade não está invisível às entidades de proteção da advocacia e tampouco aos órgãos públicos, que bem saberão separar as ações coletivas legítimas, ajuizadas por entidades sérias que litigam de acordo com as regras legais, morais e éticas desejáveis em uma sociedade evoluída.

Advogados perdem os seus clientes atraídos pelo discurso predatório e antiético dos vendedores do “produto” — Foto: LawX – IA para Advogados

Fonte: Externa

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