O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmaram acordo de cooperação de combate ao assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O anúncio foi feito pela presidente da Corte Eleitoral, Cármen Lúcia, na noite desta terça-feira (24). A ideia é que os casos sejam tratados como prioridade na justiça trabalhista.
O assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento feitas por donos de empresas ou chefes com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
No dia 12, o TSE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. A denúncia também pode ser feita na página do MPT.
Após o registro, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para fins de apuração de crimes e infrações de cunho eleitoral.
Hoje, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, encaminhou 289 notícias de fato à investigação ao MPT para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O objetivo é fornecer subsídios para providências criminais do Ministério Público Eleitoral no enfrentamento de práticas ilícitas que atentem contra a liberdade de voto durante as eleições.
Segundo dados do MPT, em 2024 já foram apresentadas 319 denúncias de assédio eleitoral. O número é quatro vezes superior ao primeiro turno das eleições de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições. Das 319 denúncias, 265 são individuais, ou seja, sem repetição da queixa. A escalada do assédio eleitoral em 2022 se deu após o 2º turno, quando o MPT totalizou 3.606 denúncias.