A 14ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar nesta quinta-feira para suspender as provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), que tratam de vagas destinadas à área de saúde do trabalho e do trabalhador. A decisão se deu em uma ação popular ajuizada pelo advogado Igor Oliva de Souza contra a União e a Fundação Cesgranrio, que aplicou as provas. De acordo com a ação, houve vazamento da prova na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, localizada em Recife (PE).
As provas do CNU foram aplicadas no dia 18 de agosto de 2024 e divididas em dois turnos: pela manhã, prova objetiva e subjetiva de conhecimentos gerais e, no turno da tarde, prova objetiva de conhecimentos específicos. O bloco 4 contou com 329.811 inscritos e 971 vagas.
O autor da ação alega que o fato compromete a lisura do certame, na medida em que alguns candidatos tiveram acesso antecipado ao caderno de provas da tarde em detrimento de outros.
Nos autos, em manifestação preliminar, a União confirma o equívoco, mas nega o vazamento do conteúdo, pois defende que os cadernos de questões teriam sido recolhidos antes da autorização para o início das provas. “A troca das provas não foi capaz de afetar a aplicação, nem o sigilo das informações, não havendo, portanto, violação de direito coletivo a ser resguardado por meio de ação popular”, explica a União.
A decisão está assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, que entendeu que o autor trouxe provas que contradizem as alegações da União, como e-mail de candidata que presenciou os fatos, áudio/telefonema de candidata à banca examinadora relatando o acesso à prova da tarde. “No e-mail de denúncia, enviado às 12h51 (antes, portanto, da aplicação das provas da tarde), a candidata relatou já ter conhecimento do conteúdo de uma das questões”, destaca o juiz em sua decisão.
“Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, escreveu o magistrado.