A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta sexta-feira (17) a possibilidade de a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) realizar leilões para novas linhas de transporte rodoviário interestadual. A decisão liminar, assinada pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal da 1ª Região, paralisa o processo que prevê uma “janela extraordinária” de novos mercados no setor.
As empresas interessadas dariam lances em um sistema da própria ANTT e o maior lance ficaria autorizado a operar o mercado leiloado.
A decisão liminar atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que foi representada no caso pelo escritório Dickstein Advogados. A entidade alega ilegalidade por parte da ANTT no procedimento de abertura gradual do mercado e também na concepção de vagas para o setor.
O modelo também foi considerado inseguro pelo Ministério Público Federal. O MPF disse em trecho da manifestação sobre o tema: “[o MPF] identificou que o Sistema de Pregão Eletrônico da ANTT para a realização do processo seletivo a ser realizado na janela extraordinária, no qual ‘vencerá’ aquele que ofertar maior lance, não oferece o mínimo da segurança necessária para resguardar a integridade do ato. O Ministério Público Federal não coloca em dúvida a capacidade das áreas técnicas da ANTT mobilizadas para o desenvolvimento do sistema. Muito pelo contrário, sabemos do enorme esforço de todos para viabilizar a execução material da Resolução nº 6033/2023, a questão é que o modelo regulatório, com atuação indiscriminada do agente regulador sobre todos os mercados, mostrou-se inviável.”
Após ouvir o MPF e a ANTT, o juiz determinou que a agência reguladora tem 60 dias para adequar a resolução aos termos da Lei 12.996/14 que prevê a livre concorrência. Após as mudanças, o MPF e a Amobitec irão analisar o conteúdo da nova normativa.
“Cumpre examinar que o Ministério Público Federal pede a suspensão da primeira janela de abertura extraordinária pelo período de 90 dias (ao contrário da Autora, que sugere 60 dias) para que a ANTT tenha tempo de ajustar a Resolução ANTT nº 6.033/2023 aos objetivos da lei, algo que não se obteve a despeito das tratativas extrajudiciais referidas na petição.
Sendo várias das questões acima lançadas de conhecimento da ANTT desde a fase de estudos para elaboração da resolução, e, também, vez que a paralisação das mudanças no setor por muito tempo compromete o interesse público (não tanto quanto o procedimento ora adotado pela ANTT, é claro), cumpre fixar o prazo mais exíguo”, diz o juiz na decisão.
Os termos questionados pela Amobitec constam na Resolução nº 6.033, de 2023, que estabelece essa abertura progressiva, por meio de leilão, abarcando somente mercados operados por somente uma empresa ou desatendidos, o que na visão da entidade beneficia as grandes empresas do setor e reduz a entrada de novas companhias.
A entidade defende o cumprimento da legislação que prevê ampla concorrência por meio de outorgas por parte da ANTT, sem a realização de leilões ou licitações. Há exceção apenas para os mercados desassistidos.
A lei questionada foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). no ano de 2023, a Corte decidiu, por 7 votos a 4, pela validade da exploração sem licitação prévia, apenas mediante autorização.
Procurada pelo Valor, a ANTT afirmou, por meio de sua assessoria, que “vai analisar os detalhes da decisão e prestará os esclarecimentos perante a justiça”.