A Justiça Federal negou o pedido do deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo) para destituir todo o conselho de administração da Petrobras após a saída de Jean Paul Prates da presidência da companhia.
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O magistrado também determinou que seja feita uma nova ação. O documento alega que o pedido não pode ser feito como tutela de urgência, o que foi solicitado na ação popular movida pelo deputado.
Siqueira, que foi responsável por outras ações populares contra membros do conselho da Petrobras, afirmava que, como a saída de Prates foi solicitada por ele próprio (Prates), a situação se enquadra em um dispositivo da Lei das S.A. que determina que haja uma assembleia-geral para eleger todo o conselho.
O deputado também apontava, em seu pedido, como ilegais as eleições de Dubeux e do presidente do conselho da Petrobras, Pietro Mendes, por exercerem cargos em ministérios.
Além da negativa sobre Dubeux, o juiz também negou o pedido sobre Mendes, afirmando que não há ilegalidade, uma vez que o conselheiro foi reeleito em 25 de abril. Isso porque o Supremo Tribunal Federal validou a Lei das Estatais com a ressalva de que as regras não valeriam para quem estivesse eleito antes da decisão, em 9 de maio.
Procurado pelo Valor, o deputado Leonardo Siqueira afirma que pretende recorrer da decisão, ao menos que a Petrobras cumpra o rito de convocar nova eleição para o conselho.
Em abril, Siqueira também entrou com ação popular pedindo as destituições de Sergio Rezende e Pietro Mendes do conselho da Petrobras sob os mesmos argumentos, o primeiro por ter tido ligação com partido político e o segundo pelo cargo no ministério. Ambos foram suspensos do colegiado por cerca de uma semana após a justiça acatar o pedido da ação popular, mas as decisões foram derrubadas na sequência.
O deputado também foi responsável por ações que pediram o afastamento do presidente da Previ, João Fukunaga, duas vezes, uma em maio de 2023 e outra em fevereiro deste ano. Nas duas ocasiões, Fukunaga foi suspenso do cargo em decisões posteriormente derrubadas. As ações questionavam as qualificações do executivo para presidir o fundo de pensão.