O prazo para encaminhar a declaração do Imposto de Renda inicia nesta sexta-feira (15). Os contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal sem pagar multa.
A declaração pode ser feita de forma online, com uma conta gov.br prata ou ouro, ou por aplicativo no computador, celular ou tablet. Apesar de o sistema funcionar 24h, o Fisco ressalta que declarações encaminhadas entre 1h e 5h não serão recepcionadas.
O programa para preencher os documentos já havia sido liberado pelo Fisco nesta terça-feira (12), mas o envio deve ser finalizado a partir desta sexta.
Devem declarar o Imposto de Renda contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023 ou que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Depois de escolher o meio para preencher o documento, seja pela internet ou por aplicativo, é necessário iniciar uma declaração e escolher entre:
Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.
A primeira opção são os descontos legais, que considera despesas para reduzir o valor a pagar de imposto, como despesas médicas, com INSS, com dependentes, entre outras.
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, com abate padrão de 20% sobre os rendimentos, sem considerar as despesas declaradas.
Quando essa etapa estiver finalizada é possível conferir o resultado e ver se há direito à restituição, ou seja, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o valor já.
Caso a situação se inverta, e o valor a pagar for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
Segundo a Receita Federal, também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, indica os documentos para se ter em mãos nessa hora:
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
A prioridade no pagamento segue a ordem:
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa