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Imposto sobre herança vai incidir na parte previdenciária de planos, não na securitária, diz deputado | Política

Redação
por Redação

O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), integrante do grupo de trabalho dedicado ao parecer do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), explicou, nesta segunda-feira (8), que não haverá cobrança de Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação (ITCMD) sobre a parte securitária dos planos de previdência privada complementar, abertos ou fechados.

“Seguro do VGBL não tem cobrança. O que está colocado é a possibilidade de cobrança da parte previdenciária”, explicou Campos.

Ele disse que a cobrança foi prevista a pedido dos Estados, já que os planos são usados para planejamento tributário, de forma a fugir do pagamento de impostos na transmissão de herança. “Houve discussão dos Estados para que possam cobrar ITCMD dentro das aplicações do VGBL”, disse o parlamentar.

De acordo com o parecer apresentado pelo grupo de trabalho, o ITCMD não vai incidir sobre aportes financeiros que tenham prazo superior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.

Fundo de combate à pobreza

O parecer também busca uniformizar a cobrança que já existe para o Fundo de Combate à Pobreza, destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.

Segundo o deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), haverá uma convergência num prazo de 25 anos para que todos os entes migrem para a alíquota de 1%, já que hoje as alíquotas cobradas variam.

Essa foi uma das novidades apresentadas pelo grupo de trabalho destinado a escrever o parecer sobre o segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que trata do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados e municípios.

— Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Fonte: Externa

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