O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT), disse que o governo deve publicar hoje a portaria que regulamentará o “Auxílio Reconstrução”, como é chamado um benefício voltado às famílias do Rio Grande do Sul, que perderam móveis e eletrodomésticos durante a inundação do Estado.
“Nós fizemos dois encontros de alinhamento de informações com os prefeitos do RS. E hoje estamos publicando uma portaria que regulamentará a MP do Auxílio Reconstrução. Na próxima quarta-feira, os municípios já estão autorizados a subir as suas planilhas no site do governo. Os prefeitos têm que juntar informações das áreas [bairros] atingidas, nomes das pessoas atingidas e isso vai ser compilado pela DataPrev [empresa de dados do governo federal]. Tem municípios que já pode recolher informações e alimentar o sistema e tem outros que ainda não [conseguem]”, explicou Góes.
O ministro destacou, no entanto, que a veracidade da informação será de responsabilidade dos prefeitos. “A responsabilidade da fé pública da informação é do prefeito. A própria Caixa Econômica Federal vai verificar se aquele beneficiário tem conta no banco. Se não tiver, a Caixa já vai abrir a conta [para pagar o benefício]”, contou.
O ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta (PT), afirmou, por sua vez, que cada família terá o direito e a obrigação de entrar no sistema do governo para “validar” a informação disponibilizada pelo município.
“Cada prefeito vai ter liberdade de analisar situação do seu município para saber quando mandar a lista [de pessoas afetadas]. As prefeituras [do Rio Grande do Sul] vão publicar [a informação] e aquela pessoa [beneficiada] tem que validar a informação. Dia 22 [quarta-feira], a prefeitura já pode encaminhar as listas [de pessoas beneficiadas] e dia 27 as pessoas já podem validar as informações disponíveis sobre suas famílias”, disse o ministro. “Após a informação chegar, a Caixa Econômica terá 48 horas para fazer o pagamento.”
Editada na semana passada pelo governo federal, a medida provisória que cria o “Auxílio Reconstrução” para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul diz que o valor de R$ 5,1 mil será pago em parcela única e, preferencialmente, à mulher.
Além disso, a MP garante que o auxílio também poderá ser destinado às famílias que já recebem algum tipo de benefício assistencial ou previdenciário, como é o caso do Bolsa Família.
“O pagamento do apoio financeiro será devido ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza”, diz o texto da medida. “O pagamento do apoio financeiro será feito ao responsável familiar constante da autodeclaração de que trata o art. 3º, preferencialmente à mulher.”
De acordo com o texto, a operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado por Waldez Góes (PDT-AP), e será pago pela Caixa Econômica Federal “por meio de conta poupança social digital”, “de abertura automática em nome do beneficiário”, “ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira”.
A MP esclarece ainda que o acesso ao auxílio dependerá das informações a serem enviadas pelo Poder Executivo municipal. Ou seja, caberá às cidades especificar quais famílias são efetivamente consideradas desabrigadas ou desalojadas.
Neste sentindo, a medida provisória explicita que se encaixam nessas duas categorias pessoas que foram obrigadas a abandonar suas residências “de forma temporária ou definitiva” em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre.
Quem prestar informações falsas para ter acesso ao recurso, no entanto, terá de ressarcir a União. “Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, o responsável familiar que prestar informação falsa deverá ressarcir à União o valor do apoio financeiro recebido”, acrescenta o texto.