O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o plenário presencial o julgamento do processo que suspendeu, liminarmente (provisoriamente), a aplicação de multa pela União ao governo do Rio de Janeiro por descumprimento e inadimplência do plano de recuperação fiscal do Estado.
Até o momento, somente o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado. Ele referendou a sua decisão liminar do dia 6 deste mês, em que suspendeu sanções aplicadas pela União contra o Estado do Rio de Janeiro por descumprimento e inadimplência no plano de recuperação fiscal.
Em decisão liminar, Toffoli sustou o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e possibilitou ao governo fluminense que pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de sanções.
Segundo o ministro, a medida é necessária até que a União e o governo do Estado realizem a repactuação da dívida sob pena de “implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”.
O governo do Rio de Janeiro pediu a suspensão total da dívida, estimada em R$ 191 bilhões, alegando que a União editou leis que causaram perda de arrecadação aos Estados e municípios, como isenções de IPI e redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Toffoli, no entanto, não atendeu a esse pedido e apenas suspendeu a multa e o aumento dos juros. Para o ministro, a suspensão total da dívida seria prematura e poderia provocar um cenário de insegurança jurídica.
A liminar de Toffoli continua válida. Cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautar o processo para o plenário físico.