Entretanto, esta devolução depende de haver recursos na conta do fraudador, o que raramente acontece, já que eles costumam fazer transferências para outras contas logo na sequência, dificultando o rastreamento.
No fluxo atual, a notificação de infração associada à devolução permite o bloqueio de valores apenas na 1ª conta recebedora do recurso, ou seja, na 1ª camada a qual o dinheiro foi enviado. A Febraban propôs ao BC para que haja o bloqueio de valores até outras camadas de triangulação do recurso, o que foi aceito pelo regulador.
Além disso, o MED só vale para casos de fraude, e não quando uma pessoa faz um Pix sem querer, para uma conta errada, por exemplo. Isso não vai mudar.