BRAIP ads_banner

Fachin prorroga suspensão da dívida de Minas Gerais até 1º de agosto | Brasil

Redação
por Redação

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu até o dia 1º de agosto o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, estimada em R$ 165 bilhões. O prazo da suspensão da dívida mineira se encerraria no dia 20 de julho e o Estado pediu à Corte novo adiamento. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retome os pagamentos serão R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões, em 2025.

Na análise de Fachin, negar a prorrogação neste momento do recesso forense pode trazer consequências mais severas do que postergar por alguns dias o prazo da suspensão.

O pedido inicial do Estado de Minas Gerais era que o prazo fosse prorrogado até a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em debate entre o Congresso e o Ministério da Fazenda, ou pelo menos até o dia 28 de agosto, data em que está agendado o julgamento do referendo da liminar de Nunes Marques que possibilitou o adiamento do pagamento da dívida.

Em 20 de julho terminariam os 90 dias concedidos pelo ministro Nunes Marques para o processo de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Quando um Estado adere ao RFF ele tem como benefício a suspensão temporária da dívida para que se organize administrativamente e implemente medidas de equilíbrio fiscal, para então, retomar os pagamentos.

Com a data do pagamento se aproximando, o Estado de Minas Gerais recorreu ao STF para pedir mais prorrogação da suspensão da dívida. Fachin pediu então para que a Advocacia-Geral da União e o Senado se manifestassem.

Nos autos, a AGU defendeu que uma eventual nova prorrogação de prazo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à retomada de pagamento das parcelas de refinanciamento do débito com a União. Para a União, o debate no Congresso e no Ministério da Fazenda não justifica nova suspensão sem nenhuma contrapartida. “O ente mineiro apenas está gozando da suspensão de sua dívida por sucessivos períodos, sem retomar os pagamentos nem implementar satisfatoriamente as medidas de reequilíbrio”, diz a peça da AGU anexada aos autos.

Em manifestação também anexada aos autos, o Senado Federal informou que há previsão de votação do Propag na primeira quinzena de agosto de 2024 e, portanto, o pleito de Minas Gerais é válido. “Mostra-se adequada a pretensão do Estado de Minas Gerais de obter nova prorrogação do prazo de suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) por prazo razoável, diante da iminência da discussão legislativa e da possibilidade de ver resolvida, em caráter definitivo, a situação de endividamento desse Estado perante a União”, diz o texto do Senado.

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para a adesão. O governador alegou que havia um bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.

Na mesma decisão, a Corte designou que, diante da inércia legislativa, o contrato de refinanciamento das dívidas poderia ser celebrado por ato normativo do Executivo. Além disso, fixou o início da contagem do prazo de 12 meses – contados de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com o ente central.

Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques alargou o prazo em mais 120 dias. Em abril de 2024, o ente novamente requereu mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminam agora em julho. A União alega que o estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão indefinida da dívida, sem cumprir com as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.

Edson Fachin, do STF, suspendeu até o dia 1º de agosto o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, estimada em R$ 165 bilhões — Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Fonte: Externa

BRAIP ads_banner

Compartilhe esse artigo