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Entenda se Datena pode perder candidatura devido à cadeirada em Marçal | Eleições 2024

Redação
por Redação

Apesar da cena em que Datena bate com uma cadeira em Marçal ter sido televisionada ao vivo, o código eleitoral não prevê punições que impeçam a candidatura para casos de agressão ou lesão corporal. Ocorrências desse tipo são tratadas no âmbito criminal ou cível, isto é, da Justiça comum.

Embora possam gerar condenações, isso só ocorreria depois da eleição, seguindo o rito processual de praxe. E, mesmo assim, não seria suficiente para deixar Datena inelegível.

O que precisa para pedir a impugnação de uma candidatura?

Para que a Justiça Eleitoral decida se qualquer candidato pode ou não continuar numa disputa eleitoral, é preciso que o Tribunal Regional Eleitoral seja acionado — neste caso da cadeirada, é a corte de São Paulo, o TRE-SP.

O tribunal especializado chegou a se manifestar indiretamente sobre a cadeirada. Um dia depois do caso, na segunda-feira (16), o TRE-SP soltou uma nota repudiando “qualquer tipo de ofensa ou violência entre os atores do processo eleitoral, sejam candidatos, eleitores, partidos políticos e instituições em geral”.

A corte também afirmou que sua atuação só se dá mediante provocação, “cabendo àqueles que têm legitimidade para entrar com a ação (Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações, federações, candidatas e candidatos) a iniciativa de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta”.

É o que Marçal prometeu fazer, ao dizer que vai pedir o impedimento de Datena da corrida eleitoral. A campanha do candidato do PRTB pretende entrar com três ações judiciais contra Datena; duas em âmbito eleitoral e uma criminal. As medidas, segundo a equipe jurídica de Marçal, ainda estão sendo confeccionadas.

Os dois processos que eles querem mover na Justiça especializada têm como objetivo indeferir a candidatura de Datena e impedir que o neo tucano compareça aos próximos debates.

Há chances de Datena ser impedido de concorrer?

Mesmo que Marçal vá em frente e protocole as ações contra o adversário do PSDB, especialistas em direito eleitoral convergem de que não há possibilidade de o apresentador ter a candidatura impugnada pela suposta agressão. Isso porque lesão corporal ou agressão não são tipificadas no código eleitoral. Em outras palavras, não são previstas na lei.

“Qualquer ato de violência deve ser combatido e criticado, mas não existe nenhuma previsão na legislação eleitoral de consequência para quem cometê-lo. Esses tratados na Justiça criminal, e as punições são as mesmas”, explica o advogado especializado em direito eleitoral, Eduardo Damian. “É possível até tentar atrelar a cadeirada em caso de injúria que chegue às vias de fato, como previsto no código eleitoral. Mas, mesmo que haja uma condenação, até lá a votação já passou”, completa.

Marçal provoca Datena, que o agride com uma cadeirada em debate da TV Cultura — Foto: Reprodução TV

Segundo a legislação eleitoral, há um agravante para pena de injúria se ela consistir em “violência ou vias de fato”. A punição é uma detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no código penal.

Contudo, Alexandre Rollo, professor de pós-graduação em direito eleitoral e advogado, pontua que, mesmo se Datena for enquadrado em injúria eleitoral, ele ainda assim continuaria elegível por ser um crime de menor potencial ofensivo.

“Esses tipo de crime, com menor potencial ofensivo, não geram inelegibilidade nem repercutem no direito eleitoral. E mesmo se ele fechar um acordo e pagar algumas cestas básicas, isso também não vai impedir que ele seja candidato”, diz.

“Quem comete o ato de violência vai responder por ele, mas vai responder na esfera correta. Neste caso, na criminal”, completa.

A própria campanha de Datena falou sobre isso, quando Marçal afirmou que acionaria a Justiça contra o advogado. Em nota, a equipe do candidato do PSDB disse que a reação dele, “às injustas agressões verbais e inverídicas”, “não não tem qualquer consequência jurídica no seu registro de candidatura”.

“O registro de candidatura somente pode ser atingido por fatos que remetem a uso indevido dos meios de comunicação e a abusos de poder político e econômico”, completa o comunicado, ressaltando que Marçal já responde a pedidos de indeferimento por tais denúncias, que ainda não foram analisados pela Justiça eleitoral paulistana.

O que pode levar à impugnação de uma candidatura?

A única possibilidade que poderia levar ao indeferimento de Datena, conforme explica Raphael Costa, professor de direito processual civil do Ibmec-RJ, seria caso ele fosse expulso do partido. Assim, perderia sua filiação partidária e, por consequência, a capacidade de disputar o pleito. No entanto, o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, disse que não vai retirar o apresentador dos quadros da legenda e tampouco voltará atrás de sua candidatura.

Há outras formas que levam ao indeferimento de um candidato, mas nenhuma delas tem relação com o caso da cadeirada.

“Um candidato só pode ter o registro cassado por inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa, ou se porventura lhe faltar alguma das condições de elegibilidade. Por exemplo, se há algum documento que a Justiça Eleitoral faça exigência e o candidato eventualmente não o tenha”, explica Costa. Ele conclui:

“No caso da cadeirada, o que resta a Marçal é propor ações cíveis e criminais.”

O influenciador digital já sofreu na pele o indeferimento de candidatura. Em 2022, Marçal tentou disputar duas vagas diferentes no pleito federal, mas foi impugnado em ambas.

Primeiro, tentou concorrer à Presidência. Na época, ele era filiado ao PROS, que vivia disputas internas que levaram à anulação da convenção partidária que oficializou Marçal como presidenciável. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que, sem o apoio do próprio partido, o ex-coach não tinha condições para ser candidato.

Diante da negativa para disputar o Planalto, Marçal tentou uma vaga na Câmara dos Deputados e chegou a ter votos suficientes para ser eleito. Porém, ele não tinha apresentado todos os documentos à Justiça eleitoral, o que fez com que seu registro de candidatura fosse rejeitado pelo TSE e todos os votos que recebeu não fossem mais considerados.

Fonte: Externa

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