O relatório foi encaminhado a Moraes, relator do inquérito na Corte. O ministro ainda precisa encaminhar o documento para a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o comando de Paulo Gonet. Caberá a ele decidir se denuncia os investigados à Justiça, se recomenda arquivar o caso ou se pede mais investigações. Caso o procurador-geral apresente denúncia, Moraes ainda precisa se manifestar a respeito. Se acatá-la, aí então os envolvidos passam a condição de réus e serão julgados pelo STF.
O significado de cada crime
A abolição violenta ao Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado foram crimes incluídos no Código Penal pela Lei 14.197, de 2021. Somadas, as penas máximas desses dois delitos, junto ao de organização criminosa, podem chegar a 30 anos de reclusão.
Previsto pelo artigo 359-L do Código Penal, o crime de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito é, segundo o texto, a tentativa de aboli-lo “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Para a PF, isso se concretizou pela articulação e o posicionamento de militares para tentar sequestrar ou matar Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interferindo no funcionamento da instituição e na posse de Lula e Alckmin.
A tentativa de execução desse crime por meio de “violência ou grave ameaça” pressupõe a execução de atos para além da mera preparação para o crime. Para a PF, a articulação para matar os eleitos e, inclusive, o posicionamento para possivelmente sequestrar ou matar Moraes, indicam a consumação da tentativa.
Atos preparatórios, segundo o professor de direito penal, não podem ser punidos criminalmente. Entretanto, na visão dele, é possível ver o “início de uma cadeia de execução” do crime a partir do que foi divulgado pela PF. Gilmar Mendes, decano do STF, teve o mesmo entendimento ao dizer, em plenário hoje, que “a tentativa de qualquer atentado contra o Estado Democrático de Direito já é um crime consumado”.
Por conta dessas condutas, o delito de tentativa de golpe de Estado, artigo 359-M do Código Penal, também foi levantado no relatório. Esse crime consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Bolsonaro discutiu uma “minuta do golpe” em reuniões que organizou junto de comandantes das Forças Armadas, de acordo com as investigações da PF. Esse documento faria parte de um plano para instituir um Estado de Defesa no país e tentar fazer com que Lula e Alckmin não tomassem posse em 2022.
A PF ainda indicou a formação de organização criminosa que, para o Código Penal, é a associação de “três pessoas, em grupo organizado, por meio de entidade jurídica ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas, valendo-se de violência, intimidação, corrupção, fraude ou de outros meios assemelhados, para o fim de cometer crime”. Isso se deflagrou pela trama golpista ter envolvido, além do ex-presidente, ministros e assessores do então governo e militares.
*Estagiária sob supervisão de Fernanda Godoy